PGR

PGR Segurança do Trabalho: Como Fazer — Guia Completo

Neste artigoO que é o PGR e por que sua empresa precisa ter umQuem é obrigado a fazer o PGR?Quem pode elaborar o PGR?Como fazer o PGR passo a passoO que o PGR deve conter obrigatoriamente?PGR x PPRA: quais são as diferenças?Qual é a relação entre o PGR e o PCMSO?Como o PGR se integra ao eSocial SST?Quais as penalidades por não ter o PGR?Dicas práticas para um PGR eficienteComo fazer o PGR de segurança do trabalho com qualidade: resumo

O que é o PGR e por que sua empresa precisa ter um

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da gestão de segurança do trabalho nas empresas brasileiras. Para fazer o PGR de segurança do trabalho, a empresa deve identificar todos os perigos existentes nos ambientes de trabalho, avaliar os riscos gerados por esses perigos e estabelecer medidas de prevenção — tudo conforme a NR-1 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024). O programa é obrigatório para a maioria das empresas e substitui o antigo PPRA.

Quem é obrigado a fazer o PGR?

De acordo com a NR-1, todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem elaborar e manter o PGR, independentemente do número de trabalhadores ou grau de risco. As exceções previstas são apenas para microempreendedores individuais (MEIs) sem empregados e empregadores domésticos.

Para empresas de grau de risco 1 e 2 com até 20 trabalhadores, a NR-1 permite o uso de ferramentas simplificadas de identificação de perigos e avaliação de riscos, como inventários padronizados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro integrante do SESMT (NR-4). Empresas que não são obrigadas a manter SESMT podem contratar serviço especializado externo (consultorias de SST ou clínicas ocupacionais habilitadas).

Como fazer o PGR passo a passo

A elaboração do PGR segue uma sequência lógica definida pela NR-1. Veja cada etapa:

  1. Reconhecimento do estabelecimento
    Levante informações sobre o CNAE, número de trabalhadores, jornadas, processos produtivos, produtos químicos utilizados e layout dos postos de trabalho.
  2. Identificação de perigos
    Percorra todos os ambientes e postos de trabalho identificando perigos físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, vapores, gases), biológicos (vírus, bactérias, fungos), ergonômicos (esforço repetitivo, postura inadequada) e de acidente (quedas, choque elétrico, máquinas sem proteção). Use checklists baseados nas NRs aplicáveis ao setor.
  3. Avaliação e classificação dos riscos
    Para cada perigo identificado, avalie a probabilidade de ocorrência e a severidade do dano potencial. O produto dessas duas variáveis gera o nível de risco (baixo, médio, alto, muito alto), que guiará a priorização das ações preventivas.
  4. Definição de medidas de prevenção
    Aplique a hierarquia de controles prevista na NR-1: (1) eliminação do perigo; (2) substituição; (3) controles de engenharia; (4) controles administrativos; (5) equipamentos de proteção individual (EPIs). Documente cada medida, prazo de implementação e responsável.
  5. Elaboração do Inventário de Riscos
    O Inventário de Riscos é o componente do PGR que descreve, por função/posto de trabalho, os perigos, riscos, fontes geradoras, medidas de prevenção existentes e medidas propostas. É este inventário que alimenta o evento S-2240 do eSocial.
  6. Elaboração do Plano de Ação
    O Plano de Ação registra as medidas que ainda precisam ser implementadas, com prazos, responsáveis e recursos necessários. Deve ser monitorado periodicamente.
  7. Revisão e aprovação interna
    O PGR deve ser aprovado pela direção da empresa e apresentado à CIPA (quando houver), garantindo o engajamento da liderança com a cultura de segurança.
  8. Envio ao eSocial
    As informações do Inventário de Riscos devem ser transmitidas pelo evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho do eSocial SST. O envio é obrigatório para todos os empregadores com trabalhadores vinculados ao FGTS.
  9. Monitoramento contínuo
    O PGR não é documento estático. Deve ser revisado sempre que houver mudança no processo produtivo, na organização do trabalho ou após acidentes/incidentes — e obrigatoriamente no prazo máximo de revisão periódica definido pela empresa (recomenda-se anual).

O que o PGR deve conter obrigatoriamente?

A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos:

  • Inventário de Riscos: identificação de perigos e avaliação dos riscos por posto/função, fontes geradoras, medidas de prevenção existentes e propostas.
  • Plano de Ação: medidas de prevenção a serem implantadas, com prazo, responsável e recursos.

"O PGR deve conter, no mínimo: inventário de riscos; e plano de ação."
NR-1, item 1.5.3

PGR x PPRA: quais são as diferenças?

O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que vigorou por décadas com base na NR-9. As principais diferenças estão na abrangência e na abordagem:

Critério PPRA (extinto) PGR (atual)
Base legal NR-9 NR-1
Tipos de risco cobertos Físicos, químicos e biológicos Todos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente
Abordagem Reconhecimento e controle Identificação de perigos, avaliação e gerenciamento de riscos
Integração digital Não integrado ao eSocial Inventário de Riscos enviado via S-2240 no eSocial
Hierarquia de controles Não exigida formalmente Exigida pela NR-1 (eliminação → EPI)
Vigência Extinto em 2022 Obrigatório desde 2022

Qual é a relação entre o PGR e o PCMSO?

O PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — NR-7) são programas complementares e interdependentes. O PCMSO utiliza o Inventário de Riscos do PGR como base para definir quais exames médicos os trabalhadores devem realizar, com qual periodicidade e quais parâmetros devem ser monitorados.

Da mesma forma, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é alimentado pelas medições quantitativas de agentes nocivos levantadas durante o PGR, sendo essencial para a concessão de aposentadoria especial e para o preenchimento correto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como o PGR se integra ao eSocial SST?

Desde a implantação dos eventos de SST no eSocial, o PGR ganhou dimensão fiscal e previdenciária. O empregador deve transmitir:

  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs e exames do PCMSO)
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (Inventário de Riscos do PGR)
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O evento S-2240 deve ser enviado na admissão do trabalhador, sempre que houver alteração nas condições de trabalho e, no mínimo, a cada revisão periódica do PGR. A ausência de envio ou envio com informações incorretas pode gerar autuações fiscais e impactar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa.

Quais as penalidades por não ter o PGR?

A ausência ou inadequação do PGR sujeita o empregador a autuação pelos Auditores Fiscais do Trabalho. As multas são calculadas com base no Título II da CLT e na Portaria MTE nº 2.699/2022, podendo variar conforme o número de empregados e o grau de infração. Além disso, a inexistência do PGR pode comprometer:

  • A defesa em ações trabalhistas envolvendo acidentes ou doenças ocupacionais;
  • O correto enquadramento do FAP e das alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
  • A emissão correta do PPP para fins previdenciários do trabalhador.

Dicas práticas para um PGR eficiente

  • Envolva os trabalhadores: eles conhecem melhor os riscos reais do dia a dia. A NR-1 prevê a participação dos empregados no processo de gerenciamento de riscos.
  • Use linguagem acessível no Plano de Ação: o documento precisa ser compreensível por gestores e operadores, não só por técnicos de SST.
  • Integre PGR, PCMSO e LTCAT desde o início: isso evita retrabalho e inconsistências nos eventos do eSocial.
  • Mantenha registros de revisão: cada atualização deve ser datada e assinada pelo responsável técnico, criando um histórico auditável.
  • Priorize os riscos de maior nível primeiro: não espere o Plano de Ação ser concluído integralmente para agir — medidas emergenciais para riscos críticos devem ser imediatas.

Como fazer o PGR de segurança do trabalho com qualidade: resumo

Fazer o PGR com qualidade é uma questão de método, expertise e atualização normativa constante. Empresas que investem num PGR bem estruturado reduzem acidentes, diminuem afastamentos, melhoram o FAP e cumprem as obrigações do eSocial SST sem sobressaltos.

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Perguntas frequentes

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Sim. A NR-1 exige o PGR para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor. MEIs sem empregados e empregadores domésticos são as únicas exceções previstas.

Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em SST: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho. Empresas sem SESMT podem contratar consultoria ou clínica ocupacional especializada.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o PPRA (NR-9) desde 2022. Além de cobrir os mesmos agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR inclui riscos ergonômicos e de acidente, e exige a hierarquia de controles e integração com o eSocial via evento S-2240.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nos processos produtivos, na organização do trabalho ou após acidentes/incidentes. A empresa também deve definir uma periodicidade de revisão regular, sendo anual a prática mais adotada no mercado.

Como o PGR se relaciona com o eSocial?

O Inventário de Riscos do PGR deve ser enviado ao eSocial pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). O envio é obrigatório na admissão do trabalhador e sempre que houver alteração nas condições de exposição, sob pena de autuação fiscal.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR identifica e controla os riscos nos ambientes de trabalho, enquanto o PCMSO (NR-7) monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos. O PCMSO usa o Inventário de Riscos do PGR para definir quais exames médicos são necessários e com qual periodicidade.