PGR
PGR: Quem Pode Elaborar e Como Contratar em 2026
Neste artigo
Quem faz o PGR em segurança do trabalho?O que é o PGR e por que ele substitui o PPRA?Quais profissionais são habilitados para fazer o PGR?Empresa é obrigada a ter PGR? Quais são as exceções?Como o PGR se integra ao eSocial SST?Qual é a validade do PGR e com que frequência deve ser atualizado?Quem paga pelo PGR — empresa ou trabalhador?PGR e PCMSO: qual a diferença e podem ser feitos juntos?Como contratar quem faz o PGR: passo a passoConclusão: PGR correto começa com o profissional certoO PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou, quando o programa envolver riscos à saúde, também por Médico do Trabalho ou profissional de saúde ocupacional. Essa exigência está prevista na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que substituiu o antigo PPRA e unificou o gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 2021.
O que é o PGR e por que ele substitui o PPRA?
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central da gestão de SST exigido pela NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Ele substituiu o PPRA (NR-9) e o PCMAT (NR-18 para construção civil) como instrumento unificador, integrando o inventário de riscos e o plano de ação em um único programa.
Segundo a NR-1, o PGR deve contemplar dois documentos principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação e avaliação de todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — aos quais os trabalhadores estão expostos.
- Plano de Ação: medidas de prevenção, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
"O empregador deve elaborar e implementar o PGR, contendo o inventário de riscos e o plano de ação, com exceção das organizações que estiverem enquadradas no Grau de Risco 1 ou 2 e tiverem até 20 trabalhadores, que poderão adotar procedimentos simplificados."
— NR-1, item 1.5.1 (MTE, atualizada em 2022)
Quais profissionais são habilitados para fazer o PGR?
A NR-1 não limita a elaboração do PGR a uma única categoria, mas exige que o responsável seja legalmente habilitado para a função de SST. Na prática, os profissionais aptos são:
| Profissional | Formação / Registro | Pode elaborar o PGR? |
|---|---|---|
| Técnico de Segurança do Trabalho | Curso técnico + registro no MTE | ✅ Sim |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | Pós-graduação em Eng. de Segurança + registro CREA | ✅ Sim |
| Médico do Trabalho | Especialização em Medicina do Trabalho + CRM | ✅ Sim (especialmente nos riscos à saúde) |
| Enfermeiro do Trabalho | Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho + COREN | ⚠️ Parcialmente (integra equipe SESMT) |
| RH / Gestor sem formação em SST | — | ❌ Não habilitado |
Empresas que possuem SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme a NR-4, devem ter o PGR elaborado pela equipe interna. As demais podem contratar serviços terceirizados — clínicas ocupacionais ou consultorias de SST.
Empresa é obrigada a ter PGR? Quais são as exceções?
Sim, a grande maioria das empresas é obrigada. A NR-1 prevê uma única exceção significativa: organizações enquadradas nos Graus de Risco 1 ou 2 com até 20 trabalhadores podem adotar o chamado Procedimento Simplificado, que reduz a burocracia documental, mas não elimina a obrigação de identificar e controlar os riscos.
Para verificar o grau de risco da sua empresa, consulte a tabela do Anexo I da NR-4, que classifica as atividades econômicas (CNAEs) em graus 1 a 4.
Como o PGR se integra ao eSocial SST?
O PGR é o documento-base para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial. Os dados do inventário de riscos alimentam diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), que deve ser enviado ao ambiente nacional de conformidade. Sem um PGR válido e atualizado, a empresa não consegue cumprir corretamente suas obrigações no eSocial SST e fica exposta a autuações fiscais e passivos trabalhistas.
O cronograma de obrigatoriedade do eSocial SST já foi concluído para todos os grupos de empresas. Em 2026, todas as empresas — incluindo MEIs com empregados e pequenas empresas — devem manter os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 atualizados.
Qual é a validade do PGR e com que frequência deve ser atualizado?
A NR-1 não fixa um prazo fixo de validade (como 1 ou 2 anos). O PGR deve ser revisado sempre que ocorrer:
- Mudança nos processos produtivos ou nas instalações;
- Introdução de novos agentes de risco;
- Resultado de monitoramento que indique necessidade de revisão;
- Ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Recomendação de órgão fiscalizador (Auditoria Fiscal do Trabalho).
Na prática, a maioria das consultorias de SST recomenda revisão anual, alinhando o PGR ao ciclo do PCMSO (NR-7) e mantendo ambos os documentos sincronizados.
Quem paga pelo PGR — empresa ou trabalhador?
O custo é exclusivamente do empregador. A legislação trabalhista (CLT, art. 157 e 158) e as NRs são claras: a responsabilidade pela promoção das condições de saúde e segurança no trabalho recai sobre a empresa. Nenhum custo de SST pode ser repassado ao trabalhador.
PGR e PCMSO: qual a diferença e podem ser feitos juntos?
São programas complementares e obrigatórios, mas com objetos distintos:
- PGR (NR-1): foca na identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
- PCMSO (NR-7): foca na vigilância da saúde do trabalhador por meio de exames médicos (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional) e emissão do ASO.
Eles devem ser elaborados de forma integrada: o médico coordenador do PCMSO precisa do inventário de riscos do PGR para definir os exames complementares adequados a cada função. Clínicas ocupacionais e consultorias de SST costumam oferecer os dois programas em pacote, garantindo essa integração.
Como contratar quem faz o PGR: passo a passo
- Identifique o grau de risco e o número de funcionários para saber se precisa de SESMT ou pode terceirizar.
- Solicite proposta de clínica ocupacional ou consultoria de SST com experiência comprovada no seu setor (CNAE).
- Verifique o registro profissional do responsável técnico: Técnico no MTE, Engenheiro no CREA ou Médico no CRM/CFM.
- Exija o escopo completo: inventário de riscos + plano de ação + alimentação do eSocial (S-2240).
- Alinhe o PGR ao PCMSO para garantir integração dos dados e conformidade total.
- Defina um calendário de revisões e nomeie internamente um responsável pelo acompanhamento das ações.
Conclusão: PGR correto começa com o profissional certo
Saber quem faz o PGR em segurança do trabalho é o primeiro passo para manter sua empresa em conformidade com a NR-1, evitar autuações da Auditoria Fiscal do Trabalho e proteger a saúde dos seus colaboradores. O programa exige profissional habilitado — Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho — e deve estar integrado ao PCMSO e ao eSocial SST.
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]]>Perguntas frequentes
Quem pode elaborar o PGR de segurança do trabalho?
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado: Técnico de Segurança do Trabalho (registro no MTE), Engenheiro de Segurança do Trabalho (registro no CREA) ou Médico do Trabalho (CRM). Profissionais sem habilitação em SST não podem assinar o documento.
O PGR é obrigatório para todas as empresas?
Sim, com uma exceção: empresas com Grau de Risco 1 ou 2 e até 20 trabalhadores podem adotar o Procedimento Simplificado previsto na NR-1, mas ainda assim precisam identificar e controlar os riscos ocupacionais.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (NR-9) foi substituído pelo PGR (NR-1) a partir de 2021. O PGR é mais abrangente: cobre todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e exige um plano de ação com prazos e responsáveis, além do inventário de riscos.
Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?
A NR-1 não fixa prazo fixo, mas exige atualização sempre que houver mudanças nos processos, novos riscos, acidentes de trabalho ou recomendações fiscais. Na prática, revisão anual é o padrão do mercado, alinhada ao ciclo do PCMSO.
O PGR precisa ser enviado ao eSocial?
Os dados do inventário de riscos do PGR alimentam o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial SST. Em 2026, todas as empresas com empregados são obrigadas a manter esse evento atualizado.
PGR e PCMSO podem ser feitos pela mesma empresa?
Sim, e é altamente recomendável. Clínicas ocupacionais e consultorias de SST costumam oferecer ambos os programas de forma integrada, garantindo que o médico coordenador do PCMSO use o inventário de riscos do PGR para definir os exames médicos adequados.