PGR

PGR: Quem Pode Elaborar e Como Contratar em 2026

Neste artigoQuem faz o PGR em segurança do trabalho?O que é o PGR e por que ele substitui o PPRA?Quais profissionais são habilitados para fazer o PGR?Empresa é obrigada a ter PGR? Quais são as exceções?Como o PGR se integra ao eSocial SST?Qual é a validade do PGR e com que frequência deve ser atualizado?Quem paga pelo PGR — empresa ou trabalhador?PGR e PCMSO: qual a diferença e podem ser feitos juntos?Como contratar quem faz o PGR: passo a passoConclusão: PGR correto começa com o profissional certo
Quem faz o PGR em segurança do trabalho?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou, quando o programa envolver riscos à saúde, também por Médico do Trabalho ou profissional de saúde ocupacional. Essa exigência está prevista na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que substituiu o antigo PPRA e unificou o gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 2021.

O que é o PGR e por que ele substitui o PPRA?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central da gestão de SST exigido pela NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Ele substituiu o PPRA (NR-9) e o PCMAT (NR-18 para construção civil) como instrumento unificador, integrando o inventário de riscos e o plano de ação em um único programa.

Segundo a NR-1, o PGR deve contemplar dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação e avaliação de todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — aos quais os trabalhadores estão expostos.
  2. Plano de Ação: medidas de prevenção, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.

"O empregador deve elaborar e implementar o PGR, contendo o inventário de riscos e o plano de ação, com exceção das organizações que estiverem enquadradas no Grau de Risco 1 ou 2 e tiverem até 20 trabalhadores, que poderão adotar procedimentos simplificados."
— NR-1, item 1.5.1 (MTE, atualizada em 2022)

Quais profissionais são habilitados para fazer o PGR?

A NR-1 não limita a elaboração do PGR a uma única categoria, mas exige que o responsável seja legalmente habilitado para a função de SST. Na prática, os profissionais aptos são:

Profissional Formação / Registro Pode elaborar o PGR?
Técnico de Segurança do Trabalho Curso técnico + registro no MTE ✅ Sim
Engenheiro de Segurança do Trabalho Pós-graduação em Eng. de Segurança + registro CREA ✅ Sim
Médico do Trabalho Especialização em Medicina do Trabalho + CRM ✅ Sim (especialmente nos riscos à saúde)
Enfermeiro do Trabalho Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho + COREN ⚠️ Parcialmente (integra equipe SESMT)
RH / Gestor sem formação em SST ❌ Não habilitado

Empresas que possuem SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme a NR-4, devem ter o PGR elaborado pela equipe interna. As demais podem contratar serviços terceirizados — clínicas ocupacionais ou consultorias de SST.

Empresa é obrigada a ter PGR? Quais são as exceções?

Sim, a grande maioria das empresas é obrigada. A NR-1 prevê uma única exceção significativa: organizações enquadradas nos Graus de Risco 1 ou 2 com até 20 trabalhadores podem adotar o chamado Procedimento Simplificado, que reduz a burocracia documental, mas não elimina a obrigação de identificar e controlar os riscos.

Para verificar o grau de risco da sua empresa, consulte a tabela do Anexo I da NR-4, que classifica as atividades econômicas (CNAEs) em graus 1 a 4.

Como o PGR se integra ao eSocial SST?

O PGR é o documento-base para o preenchimento dos eventos de SST no eSocial. Os dados do inventário de riscos alimentam diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), que deve ser enviado ao ambiente nacional de conformidade. Sem um PGR válido e atualizado, a empresa não consegue cumprir corretamente suas obrigações no eSocial SST e fica exposta a autuações fiscais e passivos trabalhistas.

O cronograma de obrigatoriedade do eSocial SST já foi concluído para todos os grupos de empresas. Em 2026, todas as empresas — incluindo MEIs com empregados e pequenas empresas — devem manter os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 atualizados.

Qual é a validade do PGR e com que frequência deve ser atualizado?

A NR-1 não fixa um prazo fixo de validade (como 1 ou 2 anos). O PGR deve ser revisado sempre que ocorrer:

  • Mudança nos processos produtivos ou nas instalações;
  • Introdução de novos agentes de risco;
  • Resultado de monitoramento que indique necessidade de revisão;
  • Ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Recomendação de órgão fiscalizador (Auditoria Fiscal do Trabalho).

Na prática, a maioria das consultorias de SST recomenda revisão anual, alinhando o PGR ao ciclo do PCMSO (NR-7) e mantendo ambos os documentos sincronizados.

Quem paga pelo PGR — empresa ou trabalhador?

O custo é exclusivamente do empregador. A legislação trabalhista (CLT, art. 157 e 158) e as NRs são claras: a responsabilidade pela promoção das condições de saúde e segurança no trabalho recai sobre a empresa. Nenhum custo de SST pode ser repassado ao trabalhador.

PGR e PCMSO: qual a diferença e podem ser feitos juntos?

São programas complementares e obrigatórios, mas com objetos distintos:

  • PGR (NR-1): foca na identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
  • PCMSO (NR-7): foca na vigilância da saúde do trabalhador por meio de exames médicos (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional) e emissão do ASO.

Eles devem ser elaborados de forma integrada: o médico coordenador do PCMSO precisa do inventário de riscos do PGR para definir os exames complementares adequados a cada função. Clínicas ocupacionais e consultorias de SST costumam oferecer os dois programas em pacote, garantindo essa integração.

Como contratar quem faz o PGR: passo a passo

  1. Identifique o grau de risco e o número de funcionários para saber se precisa de SESMT ou pode terceirizar.
  2. Solicite proposta de clínica ocupacional ou consultoria de SST com experiência comprovada no seu setor (CNAE).
  3. Verifique o registro profissional do responsável técnico: Técnico no MTE, Engenheiro no CREA ou Médico no CRM/CFM.
  4. Exija o escopo completo: inventário de riscos + plano de ação + alimentação do eSocial (S-2240).
  5. Alinhe o PGR ao PCMSO para garantir integração dos dados e conformidade total.
  6. Defina um calendário de revisões e nomeie internamente um responsável pelo acompanhamento das ações.

Conclusão: PGR correto começa com o profissional certo

Saber quem faz o PGR em segurança do trabalho é o primeiro passo para manter sua empresa em conformidade com a NR-1, evitar autuações da Auditoria Fiscal do Trabalho e proteger a saúde dos seus colaboradores. O programa exige profissional habilitado — Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho — e deve estar integrado ao PCMSO e ao eSocial SST.

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Perguntas frequentes

Quem pode elaborar o PGR de segurança do trabalho?

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado: Técnico de Segurança do Trabalho (registro no MTE), Engenheiro de Segurança do Trabalho (registro no CREA) ou Médico do Trabalho (CRM). Profissionais sem habilitação em SST não podem assinar o documento.

O PGR é obrigatório para todas as empresas?

Sim, com uma exceção: empresas com Grau de Risco 1 ou 2 e até 20 trabalhadores podem adotar o Procedimento Simplificado previsto na NR-1, mas ainda assim precisam identificar e controlar os riscos ocupacionais.

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

O PPRA (NR-9) foi substituído pelo PGR (NR-1) a partir de 2021. O PGR é mais abrangente: cobre todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e exige um plano de ação com prazos e responsáveis, além do inventário de riscos.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

A NR-1 não fixa prazo fixo, mas exige atualização sempre que houver mudanças nos processos, novos riscos, acidentes de trabalho ou recomendações fiscais. Na prática, revisão anual é o padrão do mercado, alinhada ao ciclo do PCMSO.

O PGR precisa ser enviado ao eSocial?

Os dados do inventário de riscos do PGR alimentam o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial SST. Em 2026, todas as empresas com empregados são obrigadas a manter esse evento atualizado.

PGR e PCMSO podem ser feitos pela mesma empresa?

Sim, e é altamente recomendável. Clínicas ocupacionais e consultorias de SST costumam oferecer ambos os programas de forma integrada, garantindo que o médico coordenador do PCMSO use o inventário de riscos do PGR para definir os exames médicos adequados.