PGR
PGR e NR-01: Guia Completo de Segurança do Trabalho
Neste artigo
O que é o PGR segundo a NR-01 (resposta direta)NR-01: a norma que deu origem ao PGRQuem é obrigado a ter o PGR?Quais são as etapas do PGR?Tabela: componentes do PGR × obrigações no eSocial SSTQual é a validade do PGR?Quem pode elaborar o PGR?PGR e PCMSO: qual a relação?Quais as penalidades por não ter o PGR?PGR simplificado: quando e como usarBoas práticas para manter o PGR sempre válidoConclusão: PGR na NR-01 como estratégia, não só obrigaçãoO PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), instituído pela NR-01 de segurança do trabalho, é o documento obrigatório que reúne o inventário de riscos ocupacionais de uma empresa e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. Exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PGR substitui o antigo PPRA e deve ser integrado ao eSocial SST por meio dos eventos S-2240 e S-2220, sendo compulsório para praticamente todos os empregadores com registro em CLT.
NR-01: a norma que deu origem ao PGR
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), revisada e publicada pelo MTE em 2019 com vigência ampliada para 2021, estabeleceu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como novo paradigma da segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. O GRO é o processo contínuo; o PGR é o instrumento documental que materializa esse processo.
"O empregador deve elaborar e implementar o PGR, contendo o inventário de riscos e o plano de ação, mantendo-os permanentemente atualizados." — NR-01, item 1.5.1
A lógica da norma é simples: identificar perigos → avaliar riscos → implementar controles → monitorar resultados → revisar periodicamente. Esse ciclo, inspirado na ISO 45001, torna o PGR um documento vivo, e não uma burocracia de gaveta.
Quem é obrigado a ter o PGR?
De acordo com a NR-01, todo empregador que admita trabalhadores como empregados — independentemente do porte ou setor — deve elaborar o PGR. Há, contudo, uma regra de simplificação importante:
- Grau de Risco 1 ou 2 + até 20 empregados: podem adotar o PGR simplificado, utilizando o modelo disponibilizado pelo MTE, desde que não haja exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância.
- Microempreendedor Individual (MEI) sem empregados: dispensado do PGR.
- Empregador doméstico: dispensado do PGR.
- Todos os demais: PGR completo obrigatório, com inventário de riscos detalhado e plano de ação formalizado.
Quais são as etapas do PGR?
A elaboração do PGR segue um processo estruturado em etapas que devem ser documentadas e, quando aplicável, enviadas ao eSocial SST:
- Identificação de perigos: mapeamento de todos os agentes físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, solventes), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos e de acidentes presentes nos processos de trabalho.
- Avaliação de riscos: combinação de probabilidade de ocorrência e severidade do dano, gerando uma matriz de risco (baixo, médio, alto ou crítico).
- Definição de medidas de controle: hierarquia legal — eliminação do perigo > substituição > controles de engenharia > medidas administrativas > EPIs.
- Elaboração do inventário de riscos (evento S-2240): registro estruturado dos agentes nocivos por função/cargo, enviado ao eSocial.
- Elaboração do plano de ação: cronograma com responsáveis, prazos e recursos para implementação dos controles.
- Monitoramento e revisão: avaliações periódicas da eficácia dos controles e atualização do PGR sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
Tabela: componentes do PGR × obrigações no eSocial SST
| Componente do PGR | Evento eSocial relacionado | Prazo de envio |
|---|---|---|
| Inventário de riscos (agentes nocivos por cargo) | S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho | Antes do início da exposição ou até 15 dias após mudança |
| Monitoramento da saúde (ASOs, exames) | S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Até o dia 15 do mês seguinte ao exame |
| Comunicação de Acidente de Trabalho | S-2210 – CAT | Até o 1º dia útil após o acidente |
| Atualização do PGR (revisão) | S-2240 (atualização) | Sempre que houver alteração nas condições de risco |
Fonte: Portal eSocial – Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.
Qual é a validade do PGR?
O PGR não tem prazo de validade fixo — diferente do antigo PPRA, que era anual. A NR-01 determina que o documento deve ser permanentemente atualizado, ou seja, revisado sempre que ocorrer:
- Mudança no processo produtivo ou nas instalações;
- Introdução de novos agentes de risco;
- Resultado de acidente ou quase-acidente;
- Solicitação de autoridade competente (auditores-fiscais do trabalho).
Na prática, a maioria das empresas de SST adota revisões anuais como boa prática, mas a norma exige atualização sempre que necessário.
Quem pode elaborar o PGR?
A NR-01 não exige uma habilitação específica para o elaborador do PGR, mas estabelece que o profissional deve ter conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos avaliados. Na prática do mercado:
- Técnico de Segurança do Trabalho: habilitado para graus de risco 1 e 2 e situações de menor complexidade.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: indicado para ambientes de maior complexidade ou graus de risco 3 e 4.
- SESMT próprio: empresas com SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) podem ter profissionais internos responsáveis.
- Consultoria ou clínica ocupacional: para empresas sem SESMT, a contratação de serviço externo especializado é a solução mais comum.
PGR e PCMSO: qual a relação?
O PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regido pela NR-07, são complementares e indissociáveis. O PGR identifica os riscos ocupacionais; o PCMSO define os exames médicos necessários para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos. Os resultados dos exames (ASOs) alimentam o evento S-2220 do eSocial SST, que por sua vez valida as ações previstas no PGR.
Fluxo integrado PGR + PCMSO + eSocial SST
- PGR identifica exposição a agente nocivo (ex.: ruído acima do nível de ação).
- PCMSO determina audiometria periódica para os expostos.
- Médico do trabalho realiza exame e emite ASO.
- Empresa envia evento S-2220 ao eSocial com os dados do monitoramento.
- Informações compõem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para fins previdenciários.
Quais as penalidades por não ter o PGR?
A ausência ou inadequação do PGR configura infração às normas regulamentadoras, sujeitando o empregador a autuação pelos auditores-fiscais do trabalho do MTE. As multas são calculadas com base no grau de infração e no número de empregados, podendo alcançar valores expressivos em casos de reincidência. Além da penalidade administrativa, a falta do PGR pode:
- Gerar responsabilidade civil em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Resultar em inconsistências no eSocial SST, impactando o envio de S-2240 e S-2220;
- Comprometer a emissão correta do PPP para aposentadoria especial do trabalhador.
PGR simplificado: quando e como usar
Para empresas enquadradas no Grau de Risco 1 ou 2 com até 20 empregados e sem exposição acima dos limites de tolerância, o MTE disponibiliza um modelo simplificado de PGR. Esse modelo deve conter:
- Identificação da empresa e do responsável técnico;
- Lista de perigos identificados em cada função;
- Medidas de controle já implementadas;
- Plano de ação para riscos residuais;
- Data de elaboração e assinatura.
Mesmo no formato simplificado, o documento precisa refletir a realidade das condições de trabalho e deve ser atualizado quando houver mudanças.
Boas práticas para manter o PGR sempre válido
- Realize inspeções periódicas nos postos de trabalho para identificar novos perigos ou mudanças nas condições existentes.
- Integre o PGR ao PCMSO: garanta que os exames previstos cubram todos os agentes identificados no inventário de riscos.
- Mantenha o eSocial SST em dia: envios intempestivos de S-2240 e S-2220 geram inconsistências e alertas no sistema.
- Capacite líderes e trabalhadores: a NR-01 exige que os empregados sejam informados sobre os riscos de sua função e as medidas de controle adotadas.
- Documente investigações de incidentes: cada quase-acidente é uma oportunidade de atualizar o PGR antes que ocorra um evento grave.
Conclusão: PGR na NR-01 como estratégia, não só obrigação
O PGR de segurança do trabalho na NR-01 representa uma mudança cultural importante: a SST deixou de ser um conjunto de documentos estáticos e passou a ser um processo contínuo de gestão de riscos. Empresas que entendem isso constroem ambientes mais seguros, reduzem afastamentos e evitam autuações.
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]]>Perguntas frequentes
O PGR é obrigatório para todas as empresas?
Sim. A NR-01 exige o PGR para todo empregador que contrate trabalhadores em regime CLT, independentemente do porte ou setor. Empresas de Grau de Risco 1 ou 2 com até 20 empregados e sem exposição acima dos limites de tolerância podem adotar o modelo simplificado disponibilizado pelo MTE.
Qual é a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (NR-09) foi substituído pelo PGR (NR-01) a partir de 2021. O PGR tem escopo mais amplo: cobre todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), exige plano de ação com responsáveis e prazos, e deve ser integrado ao eSocial SST via evento S-2240.
Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?
O PGR não tem prazo fixo de validade. A NR-01 determina atualização permanente, sempre que houver mudança no processo produtivo, introdução de novos agentes de risco, ocorrência de acidente ou solicitação de auditor-fiscal. Na prática, revisões anuais são adotadas como boa prática de mercado.
Quem pode elaborar o PGR?
A NR-01 não exige habilitação específica, mas o profissional deve ter conhecimento técnico compatível com os riscos avaliados. Na prática, Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho são os profissionais mais indicados. Empresas sem SESMT costumam contratar consultorias ou clínicas ocupacionais especializadas.
Como o PGR se relaciona com o eSocial SST?
O inventário de riscos do PGR alimenta o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial SST. Já os resultados de exames do PCMSO — que é complementar ao PGR — são enviados pelo evento S-2220. Manter o PGR atualizado é, portanto, requisito para o correto cumprimento das obrigações no eSocial SST.
Quais são as penalidades por não ter o PGR?
A ausência ou inadequação do PGR sujeita o empregador a autuação pelos auditores-fiscais do MTE, com multas calculadas conforme o grau de infração e o número de empregados. Além da penalidade administrativa, a empresa pode ter responsabilidade civil em casos de acidente ou doença ocupacional e enfrentar inconsistências no eSocial SST.