SST
CAT: Guia Completo da Comunicação de Acidente de Trabalho
Neste artigo
O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?Para que serve a CAT comunicação de acidente de trabalho?Quem é obrigado a emitir a CAT?Qual o prazo para emitir a CAT?Quais acidentes exigem emissão de CAT?Como preencher a CAT passo a passoCAT e eSocial: o que mudou na prática?Qual a multa por não emitir a CAT?CAT comunicação de acidente de trabalho: dúvidas frequentesA CAT e o papel do PCMSO e do PGRBoas práticas para gestão de CATs na empresaConclusãoO que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial obrigatório por lei que notifica o INSS sobre qualquer acidente de trabalho típico, acidente de trajeto, doença ocupacional ou óbito decorrente do trabalho. Ela garante ao trabalhador acesso imediato aos benefícios previdenciários cabíveis e é o ponto de partida de todo o fluxo legal de proteção ao empregado acidentado.
Para que serve a CAT comunicação de acidente de trabalho?
A CAT cumpre três funções simultâneas:
- Previdenciária: habilita o segurado ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário – B91), aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte.
- Trabalhista: garante a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento superior a 15 dias.
- Estatística/epidemiológica: alimenta os registros nacionais de acidentes, permitindo que o poder público e as empresas identifiquem riscos recorrentes e adotem medidas preventivas.
Quem é obrigado a emitir a CAT?
A obrigação principal é do empregador, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991. Na ausência ou recusa do empregador, a CAT pode ser emitida por:
- O próprio acidentado ou seus dependentes;
- O médico assistente;
- O sindicato da categoria;
- Qualquer autoridade pública (delegada ou municipal).
"A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato." — Art. 22, Lei nº 8.213/1991
Qual o prazo para emitir a CAT?
O prazo legal é de até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente. Para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar a partir do diagnóstico médico.
Tabela de prazos e tipos de CAT
| Tipo de CAT | Evento | Prazo de Emissão |
|---|---|---|
| Inicial | Primeiro registro do acidente ou doença | Até o 1º dia útil seguinte |
| Reabertura | Agravamento de lesão já comunicada | A qualquer momento após o agravamento |
| Óbito | Falecimento decorrente do acidente/doença | Imediatamente (mesmo dia) |
Quais acidentes exigem emissão de CAT?
A CAT deve ser emitida nos seguintes eventos:
- Acidente típico: ocorre no exercício das atividades profissionais, nas instalações da empresa ou a serviço dela.
- Acidente de trajeto: no percurso residência–trabalho–residência, independentemente do meio de transporte.
- Doença ocupacional: doença do trabalho (causada pelas condições específicas do trabalho) ou doença profissional (inerente a determinada atividade), reconhecidas pelo INSS.
- Óbito: qualquer morte decorrente das situações acima.
Importante: mesmo que o acidente não gere afastamento, a CAT deve ser emitida se houver assistência médica ou risco de nexo causal com o trabalho. A omissão configura infração legal.
Como preencher a CAT passo a passo
Desde a integração com o eSocial, a CAT é registrada eletronicamente por meio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), transmitido ao ambiente nacional do eSocial. Veja o passo a passo:
- Identificar o acidente: levantar data, hora, local, agente causador e circunstâncias da ocorrência.
- Coletar dados do trabalhador: CPF, NIT/PIS, vínculo empregatício, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e dados do contrato.
- Obter o atestado/laudo médico: o médico assistente descreve a lesão, CID-10 correspondente, local anatômico atingido e provável nexo causal.
- Transmitir o evento S-2210 no eSocial: acessar o portal gov.br/esocial, preencher todos os campos obrigatórios e enviar dentro do prazo legal.
- Acompanhar o protocolo: guardar o número de protocolo da CAT para eventuais contestações ou reaberturas futuras.
- Realizar o exame de retorno ao trabalho (ASO): exigido pela NR-7 antes que o trabalhador retome suas atividades após afastamento superior a 30 dias.
CAT e eSocial: o que mudou na prática?
Com a obrigatoriedade do eSocial para todos os empregadores, o preenchimento da CAT em papel foi substituído integralmente pelo evento S-2210. As principais mudanças práticas são:
- Transmissão online com validação automática dos dados do trabalhador;
- Cruzamento imediato com o e-Social SST (eventos S-2220 e S-2240) para verificar se há monitoramento de saúde e mapeamento de riscos coerentes;
- Fiscalização mais eficiente pela Auditoria Fiscal do Trabalho e pelo INSS, uma vez que os dados são centralizados.
Empresas com SESMT ou com serviço de medicina ocupacional terceirizado devem garantir que o médico do trabalho forneça o laudo técnico no mesmo dia do acidente para cumprir o prazo do S-2210.
Qual a multa por não emitir a CAT?
A não emissão da CAT no prazo é considerada infração administrativa, sujeita a multa prevista no art. 286 e seguintes da Lei nº 8.213/1991. Além disso:
- A empresa pode ser responsabilizada civil e penalmente em caso de óbito ou lesão grave;
- O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa pode ser negativamente impactado, elevando a alíquota do SAT/RAT e aumentando a carga tributária sobre a folha de pagamento;
- A omissão pode ser utilizada como indício de má-fé em ações trabalhistas.
CAT comunicação de acidente de trabalho: dúvidas frequentes
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A lei não exige afastamento para que a CAT seja obrigatória. Qualquer acidente que demande assistência médica — mesmo em pronto-socorro sem internação — deve ser comunicado.
Quem paga os custos do acidente: empresa ou INSS?
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício acidentário (B91), desde que a CAT esteja devidamente registrada.
Doença ocupacional crônica também exige CAT?
Sim. Doenças como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e pneumoconioses são doenças do trabalho reconhecidas pelo INSS e exigem emissão de CAT a partir do diagnóstico, com laudo do médico do trabalho ou especialista reconhecendo o nexo causal.
A CAT e o papel do PCMSO e do PGR
A CAT não funciona de forma isolada. Ela integra um sistema de saúde e segurança do trabalho que envolve:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): mapeia os riscos ocupacionais que podem originar acidentes. Um PGR bem estruturado é a melhor prevenção para evitar a necessidade de emitir CATs.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): define os exames periódicos e monitoramentos de saúde dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, incluindo o exame de retorno ao trabalho após o afastamento acidentário.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que consolida o histórico do trabalhador e que pode ser cruzado com as CATs emitidas para fins previdenciários.
- eSocial SST (S-2220/S-2240): os eventos de monitoramento de saúde e condições ambientais devem estar alinhados com as causas registradas nas CATs.
Boas práticas para gestão de CATs na empresa
- Treine o RH e o SESMT para identificar e comunicar imediatamente qualquer acidente, mesmo os aparentemente leves;
- Mantenha um protocolo interno de investigação de acidentes (relatório de análise de causa raiz);
- Conecte o registro de CAT à revisão do PGR e ao monitoramento do PCMSO;
- Acompanhe o FAP anualmente — publicado pelo Ministério da Previdência Social — para monitorar o impacto das CATs na carga tributária da empresa;
- Utilize sistemas integrados ao eSocial para automatizar o envio do evento S-2210 dentro do prazo.
Conclusão
A CAT – comunicação de acidente de trabalho é muito mais do que uma obrigação burocrática: é um instrumento de proteção ao trabalhador, de gestão de riscos e de conformidade legal que impacta diretamente os custos previdenciários e a reputação da empresa. Conhecer seus prazos, tipos, penalidades e a integração com o eSocial SST é essencial para qualquer organização que leva a sério a saúde e segurança ocupacional.
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Perguntas frequentes
O que é CAT comunicação de acidente de trabalho?
A CAT é o documento oficial que o empregador deve emitir para notificar o INSS sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou óbitos relacionados ao trabalho. Ela habilita o trabalhador a benefícios previdenciários e garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
Qual o prazo para emitir a CAT?
O empregador tem até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente para registrar a CAT. Em caso de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente, no mesmo dia. Para doenças ocupacionais, o prazo começa a partir do diagnóstico médico.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A legislação não exige afastamento para tornar a CAT obrigatória. Qualquer acidente que demande assistência médica — mesmo sem internação ou afastamento — deve ser comunicado ao INSS pelo empregador.
Como emitir a CAT pelo eSocial?
A CAT é registrada por meio do evento S-2210 no portal do eSocial (gov.br/esocial). É necessário informar dados do trabalhador, data e hora do acidente, agente causador, CID-10 e dados do médico assistente. O envio deve ocorrer dentro do prazo legal.
Qual a multa por não emitir a CAT?
A omissão da CAT é infração administrativa prevista na Lei nº 8.213/1991, sujeita a multa. Além disso, pode elevar o FAP da empresa — aumentando a alíquota do SAT/RAT na folha — e gerar responsabilidade civil e penal em casos de lesão grave ou óbito.
Doença ocupacional também exige emissão de CAT?
Sim. Doenças como LER/DORT, PAIR (perda auditiva por ruído) e pneumoconioses são reconhecidas como doenças do trabalho e exigem CAT a partir do diagnóstico médico que estabelece o nexo causal com as condições laborais.