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Ficha de EPI: Guia Completo para Empresas em 2026

Neste artigoO que é a Ficha de EPI e por que ela é obrigatória?Quais informações devem constar na Ficha de EPI?Como preencher a Ficha de EPI passo a passo?Por quanto tempo a empresa deve guardar a Ficha de EPI?Ficha de EPI pode ser eletrônica?O trabalhador pode se recusar a assinar a Ficha de EPI?Ficha de EPI e o eSocial SST: qual a relação?Quais as multas por não manter a Ficha de EPI?Modelo de Ficha de EPI: elementos essenciaisConclusão: Ficha de EPI bem gerida protege o trabalhador e a empresa
A ficha de EPI é o documento que registra a entrega, a substituição e a devolução de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, com assinatura do empregado e do responsável. Exigida pela NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, ela é a principal prova de que a empresa cumpriu sua obrigação legal de proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais.

O que é a Ficha de EPI e por que ela é obrigatória?

A ficha de EPI é um registro formal — físico ou eletrônico — que comprova a entrega de cada item de proteção individual a cada trabalhador. Sem ela, a empresa não tem como demonstrar, em uma fiscalização ou ação trabalhista, que forneceu os equipamentos adequados.

A obrigatoriedade está expressa na NR-6, item 6.6.1, alínea "f":

"Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros de registro, fichas ou sistema informatizado."

— NR-6, Ministério do Trabalho e Emprego

Além da NR-6, a ficha também sustenta os lançamentos no eSocial SST (evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho), que exige a indicação dos EPIs utilizados por função e a confirmação de entrega ao trabalhador.

Quais informações devem constar na Ficha de EPI?

Não existe um modelo único padronizado em lei, mas as informações abaixo são exigidas pela NR-6 e consolidadas pela prática de fiscalização do trabalho:

  • Identificação da empresa (razão social, CNPJ, estabelecimento)
  • Identificação do trabalhador (nome completo, CPF, matrícula, cargo/função)
  • Descrição do EPI (nome, tipo, finalidade)
  • Número do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE
  • Data de entrega e quantidade
  • Assinatura do trabalhador na data de recebimento
  • Data de devolução ou substituição, quando aplicável
  • Assinatura do responsável pelo fornecimento

O CA (Certificado de Aprovação) é item obrigatório: todo EPI comercializado no Brasil precisa ter CA válido, concedido pelo sistema do MTE. Fornecer EPI sem CA válido equipara-se a não fornecer nenhum.

Como preencher a Ficha de EPI passo a passo?

  1. Identifique os riscos por função: consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o Laudo de Insalubridade/LTCAT para saber quais EPIs são necessários para cada cargo.
  2. Confirme o CA: acesse a base de dados de CA do MTE e verifique se o número está ativo e vigente.
  3. Preencha os dados do trabalhador e do equipamento antes da entrega.
  4. Entregue o EPI junto com orientação de uso: a NR-6 obriga o empregador a treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
  5. Colha a assinatura no ato da entrega — nunca em branco ou retroativamente.
  6. Registre substituições e devoluções com data e motivo (desgaste, perda, troca de função).
  7. Arquive pelo prazo legal (mínimo 20 anos — veja tabela abaixo).

Por quanto tempo a empresa deve guardar a Ficha de EPI?

O prazo de guarda é tema sensível porque a ficha pode ser usada em reclamações trabalhistas, ações previdenciárias e auditorias do eSocial. Veja os principais prazos:

Referência Legal Prazo de Guarda Observação
Ação trabalhista (CLT / TST) 5 anos (prescrição) Prazo mínimo após rescisão do contrato
Ação acidentária / doença ocupacional Até 5 anos após aposentadoria do trabalhador Pode chegar a 30-35 anos na prática
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) 20 anos após o último registro Portaria MPS nº 553/2010 e IN INSS nº 128/2022
eSocial SST (S-2240) Enquanto o vínculo vigorar + 20 anos Recomendação de guarda segura

Boa prática: guarde as fichas pelo prazo mais longo aplicável ao trabalhador — geralmente 20 anos após o encerramento do contrato.

Ficha de EPI pode ser eletrônica?

Sim. A própria NR-6 admite "sistema informatizado" como forma de registro. Softwares de gestão de SST permitem emitir fichas digitais com assinatura eletrônica, exportar relatórios para o eSocial e controlar validade dos CAs automaticamente. O requisito essencial permanece o mesmo: a identificação inequívoca do trabalhador e a confirmação de recebimento.

O trabalhador pode se recusar a assinar a Ficha de EPI?

Sim, mas a recusa não isenta o empregador de fornecer o EPI nem elimina o risco de autuação. A NR-6 é clara ao estabelecer que o trabalhador deve usar o EPI fornecido. Em caso de recusa de assinatura, a empresa deve:

  • Registrar a recusa com a presença de duas testemunhas;
  • Notificar o trabalhador por escrito;
  • Aplicar medidas disciplinares previstas no regulamento interno;
  • Comunicar ao SESMT ou ao médico do trabalho quando a recusa envolver riscos à saúde.

Ficha de EPI e o eSocial SST: qual a relação?

O evento S-2240 do eSocial exige que o empregador informe, por trabalhador, os agentes nocivos aos quais ele está exposto e os EPIs utilizados para a mitigação — incluindo o número do CA. A ficha de EPI é o documento-base que alimenta essas informações e, em caso de auditoria, comprova a veracidade dos dados declarados.

Sem ficha atualizada, o lançamento no S-2240 pode ser inconsistente com a realidade, gerando riscos de:

  • Autuação pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
  • Questionamento pelo INSS sobre enquadramento de aposentadoria especial;
  • Responsabilidade civil em ações de acidente de trabalho.

Quais as multas por não manter a Ficha de EPI?

A ausência ou irregularidade na ficha de EPI configura infração às Normas Regulamentadoras, sujeita a autuação com base na Portaria MTE nº 3.214/1978 e na tabela de gradação de multas da Portaria SIT nº 290/2011. As multas variam conforme o grau de infração e o número de trabalhadores afetados, podendo chegar a valores expressivos em empresas de médio e grande porte. Reincidências dobram o valor da penalidade.

Modelo de Ficha de EPI: elementos essenciais

Abaixo, um resumo dos campos mínimos que qualquer modelo deve conter:

Campo Obrigatório? Base Legal
Nome e CPF do trabalhador Sim NR-6 / eSocial S-2240
Cargo/Função Sim NR-6 / PGR
Descrição do EPI Sim NR-6
Número do CA Sim NR-6, item 6.6.1
Data de entrega Sim NR-6
Assinatura do trabalhador Sim NR-6
Data de substituição/devolução Recomendado Boa prática / eSocial
Assinatura do responsável Recomendado Boa prática

Conclusão: Ficha de EPI bem gerida protege o trabalhador e a empresa

Manter a ficha de EPI atualizada, completa e arquivada corretamente não é burocracia — é a linha de defesa mais direta da empresa em fiscalizações, ações trabalhistas e auditorias do eSocial SST. Um processo simples de entrega, registro e renovação periódica já garante conformidade com a NR-6 e consistência nos dados do S-2240.

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Perguntas frequentes

O que deve conter na ficha de EPI?

A ficha de EPI deve conter: identificação da empresa e do trabalhador (nome, CPF, cargo), descrição do EPI, número do CA (Certificado de Aprovação) válido, data de entrega, quantidade e assinatura do trabalhador no ato do recebimento. Registros de substituição e devolução também são recomendados.

Por quanto tempo a empresa deve guardar a ficha de EPI?

O prazo recomendado é de no mínimo 20 anos após o encerramento do contrato de trabalho, alinhado com as exigências do PPP e do eSocial SST. Em casos de exposição a agentes nocivos, a ficha pode ser exigida décadas após o vínculo empregatício.

A ficha de EPI pode ser digital ou eletrônica?

Sim. A NR-6 admite expressamente o uso de sistema informatizado para registro do fornecimento de EPIs. O requisito essencial é garantir a identificação inequívoca do trabalhador e a confirmação do recebimento, que pode ser feita por assinatura eletrônica.

O número do CA é obrigatório na ficha de EPI?

Sim. O CA (Certificado de Aprovação) atesta que o EPI foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Fornecer EPI sem CA válido equivale, para fins legais, a não fornecer proteção adequada, o que sujeita a empresa a autuações.

Qual a relação entre a ficha de EPI e o eSocial SST?

O evento S-2240 do eSocial exige que a empresa informe os EPIs utilizados por trabalhador, incluindo o número do CA. A ficha de EPI é o documento-base que valida essas informações e comprova, em caso de auditoria, que os dados declarados são verídicos.

O que fazer quando o trabalhador se recusa a assinar a ficha de EPI?

A empresa deve registrar a recusa com a assinatura de duas testemunhas, notificar o trabalhador por escrito e aplicar medidas disciplinares previstas no regulamento interno. A recusa do trabalhador não isenta a empresa de sua obrigação de fornecer o EPI e pode ser comunicada ao SESMT ou médico do trabalho.