SST
Ficha de EPI: Guia Completo para Empresas em 2026
Neste artigo
O que é a Ficha de EPI e por que ela é obrigatória?Quais informações devem constar na Ficha de EPI?Como preencher a Ficha de EPI passo a passo?Por quanto tempo a empresa deve guardar a Ficha de EPI?Ficha de EPI pode ser eletrônica?O trabalhador pode se recusar a assinar a Ficha de EPI?Ficha de EPI e o eSocial SST: qual a relação?Quais as multas por não manter a Ficha de EPI?Modelo de Ficha de EPI: elementos essenciaisConclusão: Ficha de EPI bem gerida protege o trabalhador e a empresaO que é a Ficha de EPI e por que ela é obrigatória?
A ficha de EPI é um registro formal — físico ou eletrônico — que comprova a entrega de cada item de proteção individual a cada trabalhador. Sem ela, a empresa não tem como demonstrar, em uma fiscalização ou ação trabalhista, que forneceu os equipamentos adequados.
A obrigatoriedade está expressa na NR-6, item 6.6.1, alínea "f":
"Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros de registro, fichas ou sistema informatizado."
— NR-6, Ministério do Trabalho e Emprego
Além da NR-6, a ficha também sustenta os lançamentos no eSocial SST (evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho), que exige a indicação dos EPIs utilizados por função e a confirmação de entrega ao trabalhador.
Quais informações devem constar na Ficha de EPI?
Não existe um modelo único padronizado em lei, mas as informações abaixo são exigidas pela NR-6 e consolidadas pela prática de fiscalização do trabalho:
- Identificação da empresa (razão social, CNPJ, estabelecimento)
- Identificação do trabalhador (nome completo, CPF, matrícula, cargo/função)
- Descrição do EPI (nome, tipo, finalidade)
- Número do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE
- Data de entrega e quantidade
- Assinatura do trabalhador na data de recebimento
- Data de devolução ou substituição, quando aplicável
- Assinatura do responsável pelo fornecimento
O CA (Certificado de Aprovação) é item obrigatório: todo EPI comercializado no Brasil precisa ter CA válido, concedido pelo sistema do MTE. Fornecer EPI sem CA válido equipara-se a não fornecer nenhum.
Como preencher a Ficha de EPI passo a passo?
- Identifique os riscos por função: consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o Laudo de Insalubridade/LTCAT para saber quais EPIs são necessários para cada cargo.
- Confirme o CA: acesse a base de dados de CA do MTE e verifique se o número está ativo e vigente.
- Preencha os dados do trabalhador e do equipamento antes da entrega.
- Entregue o EPI junto com orientação de uso: a NR-6 obriga o empregador a treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
- Colha a assinatura no ato da entrega — nunca em branco ou retroativamente.
- Registre substituições e devoluções com data e motivo (desgaste, perda, troca de função).
- Arquive pelo prazo legal (mínimo 20 anos — veja tabela abaixo).
Por quanto tempo a empresa deve guardar a Ficha de EPI?
O prazo de guarda é tema sensível porque a ficha pode ser usada em reclamações trabalhistas, ações previdenciárias e auditorias do eSocial. Veja os principais prazos:
| Referência Legal | Prazo de Guarda | Observação |
|---|---|---|
| Ação trabalhista (CLT / TST) | 5 anos (prescrição) | Prazo mínimo após rescisão do contrato |
| Ação acidentária / doença ocupacional | Até 5 anos após aposentadoria do trabalhador | Pode chegar a 30-35 anos na prática |
| PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) | 20 anos após o último registro | Portaria MPS nº 553/2010 e IN INSS nº 128/2022 |
| eSocial SST (S-2240) | Enquanto o vínculo vigorar + 20 anos | Recomendação de guarda segura |
Boa prática: guarde as fichas pelo prazo mais longo aplicável ao trabalhador — geralmente 20 anos após o encerramento do contrato.
Ficha de EPI pode ser eletrônica?
Sim. A própria NR-6 admite "sistema informatizado" como forma de registro. Softwares de gestão de SST permitem emitir fichas digitais com assinatura eletrônica, exportar relatórios para o eSocial e controlar validade dos CAs automaticamente. O requisito essencial permanece o mesmo: a identificação inequívoca do trabalhador e a confirmação de recebimento.
O trabalhador pode se recusar a assinar a Ficha de EPI?
Sim, mas a recusa não isenta o empregador de fornecer o EPI nem elimina o risco de autuação. A NR-6 é clara ao estabelecer que o trabalhador deve usar o EPI fornecido. Em caso de recusa de assinatura, a empresa deve:
- Registrar a recusa com a presença de duas testemunhas;
- Notificar o trabalhador por escrito;
- Aplicar medidas disciplinares previstas no regulamento interno;
- Comunicar ao SESMT ou ao médico do trabalho quando a recusa envolver riscos à saúde.
Ficha de EPI e o eSocial SST: qual a relação?
O evento S-2240 do eSocial exige que o empregador informe, por trabalhador, os agentes nocivos aos quais ele está exposto e os EPIs utilizados para a mitigação — incluindo o número do CA. A ficha de EPI é o documento-base que alimenta essas informações e, em caso de auditoria, comprova a veracidade dos dados declarados.
Sem ficha atualizada, o lançamento no S-2240 pode ser inconsistente com a realidade, gerando riscos de:
- Autuação pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
- Questionamento pelo INSS sobre enquadramento de aposentadoria especial;
- Responsabilidade civil em ações de acidente de trabalho.
Quais as multas por não manter a Ficha de EPI?
A ausência ou irregularidade na ficha de EPI configura infração às Normas Regulamentadoras, sujeita a autuação com base na Portaria MTE nº 3.214/1978 e na tabela de gradação de multas da Portaria SIT nº 290/2011. As multas variam conforme o grau de infração e o número de trabalhadores afetados, podendo chegar a valores expressivos em empresas de médio e grande porte. Reincidências dobram o valor da penalidade.
Modelo de Ficha de EPI: elementos essenciais
Abaixo, um resumo dos campos mínimos que qualquer modelo deve conter:
| Campo | Obrigatório? | Base Legal |
|---|---|---|
| Nome e CPF do trabalhador | Sim | NR-6 / eSocial S-2240 |
| Cargo/Função | Sim | NR-6 / PGR |
| Descrição do EPI | Sim | NR-6 |
| Número do CA | Sim | NR-6, item 6.6.1 |
| Data de entrega | Sim | NR-6 |
| Assinatura do trabalhador | Sim | NR-6 |
| Data de substituição/devolução | Recomendado | Boa prática / eSocial |
| Assinatura do responsável | Recomendado | Boa prática |
Conclusão: Ficha de EPI bem gerida protege o trabalhador e a empresa
Manter a ficha de EPI atualizada, completa e arquivada corretamente não é burocracia — é a linha de defesa mais direta da empresa em fiscalizações, ações trabalhistas e auditorias do eSocial SST. Um processo simples de entrega, registro e renovação periódica já garante conformidade com a NR-6 e consistência nos dados do S-2240.
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]]>Perguntas frequentes
O que deve conter na ficha de EPI?
A ficha de EPI deve conter: identificação da empresa e do trabalhador (nome, CPF, cargo), descrição do EPI, número do CA (Certificado de Aprovação) válido, data de entrega, quantidade e assinatura do trabalhador no ato do recebimento. Registros de substituição e devolução também são recomendados.
Por quanto tempo a empresa deve guardar a ficha de EPI?
O prazo recomendado é de no mínimo 20 anos após o encerramento do contrato de trabalho, alinhado com as exigências do PPP e do eSocial SST. Em casos de exposição a agentes nocivos, a ficha pode ser exigida décadas após o vínculo empregatício.
A ficha de EPI pode ser digital ou eletrônica?
Sim. A NR-6 admite expressamente o uso de sistema informatizado para registro do fornecimento de EPIs. O requisito essencial é garantir a identificação inequívoca do trabalhador e a confirmação do recebimento, que pode ser feita por assinatura eletrônica.
O número do CA é obrigatório na ficha de EPI?
Sim. O CA (Certificado de Aprovação) atesta que o EPI foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Fornecer EPI sem CA válido equivale, para fins legais, a não fornecer proteção adequada, o que sujeita a empresa a autuações.
Qual a relação entre a ficha de EPI e o eSocial SST?
O evento S-2240 do eSocial exige que a empresa informe os EPIs utilizados por trabalhador, incluindo o número do CA. A ficha de EPI é o documento-base que valida essas informações e comprova, em caso de auditoria, que os dados declarados são verídicos.
O que fazer quando o trabalhador se recusa a assinar a ficha de EPI?
A empresa deve registrar a recusa com a assinatura de duas testemunhas, notificar o trabalhador por escrito e aplicar medidas disciplinares previstas no regulamento interno. A recusa do trabalhador não isenta a empresa de sua obrigação de fornecer o EPI e pode ser comunicada ao SESMT ou médico do trabalho.