SST
Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito em 2026
Neste artigo
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?O que é o adicional de periculosidade?Quais atividades geram direito ao adicional?Como é calculado o adicional de periculosidade?Como comprovar o direito: o laudo de periculosidadeTrabalhadores terceirizados têm direito ao adicional?Servidor público tem direito ao adicional de periculosidade?Adicional de periculosidade e o eSocialPerguntas frequentes sobre o adicional de periculosidadeConclusão: conformidade legal começa com um laudo bem feitoQuem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido a todo trabalhador empregado — celetista — que exerce atividades ou opera em áreas de risco permanente, em contato com agentes como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou roubos e outras violências físicas, conforme listado pela NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo art. 193 da CLT. O direito nasce da exposição ao risco, não do cargo ou função.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma parcela salarial de caráter compensatório prevista no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é reconhecer financeiramente o trabalhador que convive, de forma habitual, com situações que colocam em risco a sua integridade física ou vida. O benefício equivale a 30% do salário-base do empregado, sem acréscimos de comissões, horas extras ou gorjetas.
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." — Art. 193, CLT (redação atualizada)
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Muitos confundem os dois adicionais. A insalubridade (NR-15) remunera a exposição a agentes que causam danos graduais à saúde — ruído, poeira, calor, agentes químicos. A periculosidade (NR-16) remunera o risco de morte ou lesão grave imediata. As duas situações podem coexistir, mas o trabalhador só pode receber um adicional por vez — ele escolhe o mais vantajoso, conforme a NR-15 e o art. 192 da CLT.
Quais atividades geram direito ao adicional?
A NR-16 e seus anexos detalham as situações de periculosidade reconhecidas legalmente. Veja o resumo abaixo:
| Agente / Situação de Risco | Base Legal (NR-16) | Exemplos de Trabalhadores |
|---|---|---|
| Explosivos | Anexo 1 | Operadores de paiol, pirotécnicos, trabalhadores em pedreiras com uso de explosivos |
| Inflamáveis / combustíveis líquidos e gasosos | Anexo 2 | Frentistas, motoristas de carro-tanque, operadores de postos de GLP |
| Energia elétrica | Anexo 3 (NR-10) | Eletricistas, técnicos em alta tensão, operadores de subestações |
| Radiações ionizantes / substâncias radioativas | Anexo 4 | Técnicos em radioterapia, operadores de equipamentos de raio-X industrial |
| Roubos e violência física (segurança) | § 3º, Art. 193 CLT | Vigilantes, seguranças patrimoniais, profissionais de escolta armada |
| Motociclistas (uso em atividade laboral) | § 4º, Art. 193 CLT | Motoboys, entregadores em serviço, agentes de trânsito motorizados |
Atenção: a simples presença de inflamável no ambiente não garante o adicional. A exposição precisa ser permanente — ou seja, inerente à função — e não eventual ou acidental.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O cálculo é direto e previsto no art. 193, § 1º da CLT:
- Base de cálculo: salário contratual (salário-base)
- Percentual: 30%
- Não incidem sobre o adicional: horas extras, comissões, adicional noturno ou outros complementos
Exemplo prático: um eletricista com salário-base de R$ 3.000,00 recebe adicional de periculosidade de R$ 900,00, totalizando R$ 3.900,00 de remuneração mensal base.
Para trabalhadores horistas, a base de cálculo é o salário-hora multiplicado pelas horas mensais contratadas. Para tarefeiros, incide sobre o valor da tarefa.
O adicional de periculosidade integra o salário?
Sim. O adicional integra o salário para todos os fins legais: incide sobre FGTS, 13º salário, férias acrescidas de ⅓, aviso prévio e cálculo de horas extras. Essa é uma posição consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula nº 191.
Como comprovar o direito: o laudo de periculosidade
A constatação da periculosidade deve ser feita por um profissional legalmente habilitado — médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho — por meio de um laudo técnico de periculosidade. Esse documento é o instrumento que formalmente reconhece (ou afasta) o direito ao adicional.
- Visita técnica ao ambiente de trabalho: o profissional avalia as condições reais de exposição.
- Análise das atividades e funções: verifica se a exposição ao risco é permanente ou eventual.
- Consulta à NR-16 e anexos: enquadramento na legislação vigente.
- Elaboração do laudo: documento técnico com conclusão fundamentada e assinado pelo responsável habilitado (ART/CRM).
- Implementação ou afastamento do adicional: empresa adota o resultado, podendo negociar via ACT/CCT com o sindicato.
O laudo pode ser positivo (reconhece a periculosidade e obriga o pagamento) ou negativo (afasta o risco). Sem laudo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para solicitar perícia judicial.
E se a empresa não pagar o adicional?
O trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho nomeia um perito para avaliar as condições. Se confirmada a periculosidade, a empresa é condenada ao pagamento retroativo dos últimos 5 anos (prescrição trabalhista), acrescido de todos os reflexos legais.
Trabalhadores terceirizados têm direito ao adicional?
Sim. A Súmula 126 do TST e a jurisprudência pacificada garantem que o trabalhador terceirizado exposto a agentes perigosos tem os mesmos direitos do empregado contratado diretamente. A responsabilidade pelo pagamento é da empresa tomadora dos serviços em caso de inadimplência da prestadora, conforme a Lei 13.429/2017.
Servidor público tem direito ao adicional de periculosidade?
Servidores públicos federais são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), que prevê adicional de periculosidade próprio, com regras específicas. Servidores estaduais e municipais seguem seus respectivos estatutos. O adicional da CLT/NR-16 aplica-se apenas ao trabalhador com vínculo celetista (contrato regido pela CLT).
Adicional de periculosidade e o eSocial
Desde a implantação do eSocial SST, as empresas precisam informar os fatores de risco dos trabalhadores no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). A ausência ou incorreção dessas informações pode resultar em autuação fiscal e inconsistências no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), impactando inclusive a aposentadoria especial do trabalhador. Manter o laudo de periculosidade atualizado é, portanto, uma obrigação tanto trabalhista quanto previdenciária.
Perguntas frequentes sobre o adicional de periculosidade
Conclusão: conformidade legal começa com um laudo bem feito
O adicional de periculosidade não é um benefício opcional — é uma obrigação legal que protege o trabalhador e blinds a empresa de passivos trabalhistas milionários. Ter laudos técnicos atualizados, laudos corretos e integrados ao eSocial SST é parte essencial da gestão de SST de qualquer organização.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todo trabalhador celetista que exerce atividades de forma permanente com exposição a agentes perigosos listados na NR-16 — como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, violência física (vigilantes) e motociclistas em serviço — tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional equivale a 30% do salário contratual (salário-base), conforme o art. 193, § 1º da CLT. Ele não incide sobre horas extras, comissões ou outros acréscimos, mas integra o salário para fins de FGTS, férias, 13º e aviso prévio.
A exposição eventual ao risco dá direito ao adicional?
Não. A legislação exige que a exposição ao agente perigoso seja permanente — ou seja, inerente à função exercida. Situações eventuais ou acidentais não geram direito ao adicional de periculosidade.
O trabalhador pode receber adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A CLT veda o acúmulo dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito a ambos, ele deve escolher o mais benéfico, geralmente o de periculosidade (30% do salário-base), que em muitos casos supera o de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo).
Quem é responsável por fazer o laudo de periculosidade?
O laudo técnico de periculosidade deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado, com registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CREA/CFT) e emissão de ART ou RRT.
Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. O § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, garante o adicional de periculosidade ao trabalhador que utiliza motocicleta como parte de sua atividade laboral habitual, como motoboys e entregadores.