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NR 35 Trabalho em Altura: Guia Completo 2026

Neste artigoO Que é a NR 35 e Qual é o Seu Campo de Aplicação?Quem Está Obrigado a Cumprir a NR 35?Quais São as Responsabilidades do Empregador na NR 35?Treinamento NR 35: Quem Precisa, Carga Horária e ValidadeEPIs Obrigatórios para Trabalho em AlturaPermissão de Trabalho (PT): Quando é Obrigatória?Aptidão Médica: O Papel do PCMSO e do ASO na NR 35Quais São as Penalidades pelo Descumprimento da NR 35?NR 35 e Outras Normas Regulamentadoras: Integração NecessáriaComo Implementar a NR 35 na Empresa: Passo a PassoConclusão: NR 35 é Compliance e Proteção de Vidas

A NR 35 — Trabalho em Altura é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos para qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela exige planejamento prévio, capacitação obrigatória, uso de EPIs específicos e emissão de Permissão de Trabalho (PT) — e se aplica a praticamente todos os setores da economia.

O Que é a NR 35 e Qual é o Seu Campo de Aplicação?

Publicada originalmente em 2012 e atualizada em sucessivas revisões, a NR 35 é a principal referência legal para trabalho em altura no Brasil. Seu campo de aplicação cobre empresas de todos os setores — construção civil, indústria, telecomunicações, energia elétrica, manutenção predial e qualquer outra atividade em que o trabalhador possa estar exposto ao risco de queda de altura.

"Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda." — NR 35, item 35.1.2

A norma obriga empregadores a gerenciar esse risco de forma sistêmica, e não apenas fornecendo um cinto de segurança. Ela integra o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e deve estar alinhada ao eSocial SST, onde eventos relacionados a acidente de trabalho por queda precisam ser devidamente registrados.

Quem Está Obrigado a Cumprir a NR 35?

A norma se aplica a todo empregador que tenha trabalhadores expostos ao risco de queda de altura — independentemente do número de funcionários ou do porte da empresa. Isso inclui:

  • Empresas da construção civil (obras em estruturas, telhados, andaimes);
  • Indústrias com atividades em silos, tanques ou plataformas elevadas;
  • Empresas de manutenção predial e limpeza de fachadas;
  • Setor elétrico e de telecomunicações (torres, postes, cabos);
  • Transportadoras e armazéns com operação em prateleiras elevadas;
  • Qualquer outro empregador com funções acima de 2 metros.

Trabalhadores autônomos que prestem serviço a empresas também devem receber as mesmas condições de segurança exigidas para empregados formais.

Quais São as Responsabilidades do Empregador na NR 35?

A NR 35 é clara ao distribuir obrigações. Ao empregador compete, no mínimo:

  1. Elaborar procedimentos operacionais para as atividades em altura, com análise prévia de riscos;
  2. Garantir a realização do treinamento (inicial e periódico) para todo trabalhador autorizado;
  3. Promover a Análise de Risco (AR) antes do início de cada tarefa;
  4. Emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras ou de alto risco;
  5. Fornecer os EPIs e EPCs adequados, inspecionados e dentro do prazo de validade;
  6. Garantir a supervisão por profissional legalmente habilitado (engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho).

Treinamento NR 35: Quem Precisa, Carga Horária e Validade

O treinamento é um dos pilares da NR 35 e divide-se em duas modalidades obrigatórias:

Modalidade Público-alvo Carga horária mínima Validade / Periodicidade
Treinamento Inicial Todo trabalhador antes de iniciar atividade em altura 8 horas (teórico-prático) Antes da primeira exposição
Treinamento Periódico (Reciclagem) Trabalhadores já autorizados 8 horas (teórico-prático) A cada 2 anos ou quando ocorrer mudança de condições/acidentes

O conteúdo programático mínimo exigido pela norma inclui: normas e regulamentos aplicáveis, riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle, uso e inspeção de EPIs, sistemas de ancoragem, procedimentos em situação de emergência e técnicas de resgate.

O Treinamento NR 35 Pode Ser Online?

A NR 35 exige componente prático obrigatório. Portanto, treinamentos 100% online não atendem à norma. A parte teórica pode ser realizada a distância, mas a prática deve ser presencial, com simulações reais de uso de EPIs e ancoragens.

EPIs Obrigatórios para Trabalho em Altura

A NR 35 remete à NR 6 para a seleção dos EPIs, que devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais EPIs para trabalho em altura são:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista — obrigatório (substituiu o cinto tipo abdominal);
  • Talabarte de segurança (com absorvedor de energia, quando necessário);
  • Capacete de segurança com jugular;
  • Trava-quedas (deslizante ou de cabo retráctil);
  • Calçado de segurança adequado ao ambiente;
  • Óculos de proteção e demais EPIs conforme análise de risco.

EPCs Também São Exigidos

A norma prioriza medidas coletivas (EPCs) sobre as individuais. Grades de proteção, redes de segurança, andaimes com guarda-corpos e rodapés, e sinalizações de área são exemplos de EPCs que devem ser considerados antes de recorrer apenas ao EPI.

Permissão de Trabalho (PT): Quando é Obrigatória?

A Permissão de Trabalho (PT) é um documento escrito, emitido antes do início da atividade, com validade definida para aquela tarefa específica. Ela é obrigatória para atividades em altura consideradas não rotineiras ou de alto risco, e deve conter:

  • Descrição da atividade e local;
  • Riscos identificados e medidas de controle;
  • EPIs e EPCs necessários;
  • Plano de emergência e resgate;
  • Responsáveis pela emissão, supervisão e execução;
  • Prazo de validade da permissão.

Para atividades rotineiras de baixo risco, a empresa pode substituir a PT por um procedimento operacional padronizado, desde que haja previsão documental.

Aptidão Médica: O Papel do PCMSO e do ASO na NR 35

Antes de autorizar qualquer trabalhador a atuar em altura, o empregador deve garantir que ele esteja clinicamente apto. Essa aptidão é atestada pelo médico do trabalho por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — NR 7).

A avaliação considera condições como vertigem, problemas vestibulares, cardiopatias, uso de medicamentos que afetam equilíbrio e reflexos, entre outros fatores que podem aumentar o risco de queda. O médico do trabalho deve ser informado sobre as atividades em altura realizadas pelo funcionário para que a avaliação seja adequada.

Quais São as Penalidades pelo Descumprimento da NR 35?

O descumprimento da NR 35 sujeita o empregador a:

  • Autuação e multa pela Auditoria Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego), com valores que variam conforme a gravidade e o número de empregados afetados;
  • Embargo ou interdição do local de trabalho em caso de risco grave e iminente;
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente de trabalho com morte ou lesão grave;
  • Impactos no eSocial SST — ausência de treinamento e ASO podem ser identificados em cruzamento de dados, gerando inconsistências nos registros do empregador.

Quedas de altura figuram entre as principais causas de acidentes fatais no trabalho no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da norma.

NR 35 e Outras Normas Regulamentadoras: Integração Necessária

A NR 35 não funciona de forma isolada. Para uma gestão eficaz do trabalho em altura, ela deve ser integrada a:

  • NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual (seleção e uso de EPIs com CA);
  • NR 7 — PCMSO (aptidão médica e ASO para trabalho em altura);
  • NR 9 / PGR (NR 1) — Identificação e gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • NR 18 — Condições de segurança na construção civil (andaimes, plataformas);
  • NR 10 — Segurança em instalações elétricas (quando o trabalho em altura envolve eletricidade).

Como Implementar a NR 35 na Empresa: Passo a Passo

  1. Mapeie as atividades em altura existentes na empresa (acima de 2 metros);
  2. Realize a Análise de Risco para cada atividade, envolvendo o SESMT ou técnico de segurança;
  3. Elabore os procedimentos operacionais e o modelo de Permissão de Trabalho;
  4. Programe e execute o treinamento inicial (8h teórico-prático) com todos os trabalhadores expostos;
  5. Inclua a avaliação de aptidão para trabalho em altura no PCMSO junto ao médico do trabalho;
  6. Forneça, registre e inspecione os EPIs (cinto paraquedista, talabarte, trava-quedas etc.);
  7. Implante os EPCs adequados (guarda-corpos, redes, sinalização);
  8. Mantenha o controle de vencimentos dos treinamentos periódicos (a cada 2 anos);
  9. Integre os registros ao eSocial SST conforme exigência legal.

Conclusão: NR 35 é Compliance e Proteção de Vidas

Cumprir a NR 35 trabalho em altura não é apenas uma obrigação legal — é um compromisso com a vida dos trabalhadores e com a sustentabilidade do negócio. Da capacitação obrigatória à emissão correta da Permissão de Trabalho, cada etapa da norma foi desenhada para eliminar ou minimizar o risco de quedas, uma das principais causas de acidentes fatais no ambiente laboral brasileiro.

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Perguntas frequentes

A partir de qual altura é obrigatório seguir a NR 35?

A NR 35 se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda, conforme definido no item 35.1.2 da norma.

Qual é a carga horária do treinamento exigido pela NR 35?

A NR 35 exige treinamento mínimo de 8 horas (teórico-prático) tanto para o treinamento inicial quanto para a reciclagem periódica, que deve ocorrer a cada 2 anos.

O treinamento NR 35 pode ser feito 100% online?

Não. A NR 35 exige componente prático obrigatório. A parte teórica pode ser a distância, mas a prática deve ser presencial, com uso real de EPIs e sistemas de ancoragem.

Quem emite a Permissão de Trabalho (PT) na NR 35?

A PT deve ser emitida pela empresa contratante ou pelo responsável técnico pela obra/serviço, com assinatura do supervisor e do trabalhador, antes do início de cada atividade não rotineira em altura.

O cinto de segurança abdominal é aceito pela NR 35?

Não. A NR 35 exige obrigatoriamente o cinto de segurança tipo paraquedista. O cinto abdominal não é mais permitido para trabalho em altura.

Qual a relação entre NR 35 e o PCMSO?

O PCMSO (NR 7) deve incluir a avaliação de aptidão clínica para trabalho em altura. O médico do trabalho emite o ASO indicando se o trabalhador está apto para esse tipo de atividade, considerando condições como vertigem, cardiopatias e uso de medicamentos.