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NR-1 Riscos Psicossociais: Guia Completo 2026

Neste artigoO Que São Riscos Psicossociais Segundo a NR-1?O Que a NR-1 Exige Sobre Riscos Psicossociais?Qual o Prazo para Adequação à NR-1 Riscos Psicossociais?Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR: Passo a PassoRiscos Psicossociais e eSocial SST: Qual a Relação?Quem É Responsável pela Gestão de Riscos Psicossociais na Empresa?Conclusão: Conformidade com a NR-1 em Riscos Psicossociais Não É Opcional

A NR-1 tornou obrigatória a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas, independentemente do porte ou atividade. A atualização, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, integra fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga e violência psicológica ao mesmo processo de gestão de riscos já exigido para agentes físicos, químicos e biológicos.

O Que São Riscos Psicossociais Segundo a NR-1?

Riscos psicossociais são condições de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e o bem-estar dos trabalhadores, podendo gerar adoecimento físico e psíquico. A NR-1 atualizada os define dentro do conceito ampliado de perigos no ambiente de trabalho, ao lado dos riscos tradicionais.

Entre os principais fatores psicossociais reconhecidos pela norma e pela literatura técnica estão:

  • Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho
  • Baixo controle sobre as próprias atividades
  • Assédio moral e sexual
  • Violência no trabalho (interna e externa)
  • Falta de suporte de gestores e colegas
  • Insegurança no emprego e instabilidade organizacional
  • Conflito entre vida profissional e pessoal
  • Jornadas excessivas e trabalho noturno ou em turnos

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a OIT reconhecem esses fatores como determinantes de doenças como depressão, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade e doenças cardiovasculares — todas com potencial de gerar afastamentos e impacto direto no eSocial SST da empresa.

O Que a NR-1 Exige Sobre Riscos Psicossociais?

A atualização da NR-1 publicada em 2024 e com vigência plena a partir de 26 de maio de 2025 inseriu explicitamente os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Em 2026, todas as empresas já deveriam estar em conformidade. A exigência central está no item 1.5 da norma:

"O empregador deve implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar todos os perigos e riscos existentes nos ambientes de trabalho, incluindo os de natureza psicossocial."

— NR-1, item 1.5.1 (redação vigente)

Na prática, isso significa que o PGR precisa agora:

  1. Identificar os perigos psicossociais presentes nas funções e ambientes da empresa
  2. Avaliar o nível de risco com metodologia definida (qualitativa ou quantitativa)
  3. Planejar medidas de controle preventivas e corretivas com responsável e prazo
  4. Monitorar e revisar periodicamente a eficácia das ações implementadas
  5. Documentar todo o processo para comprovação em fiscalização ou na transmissão de eventos ao eSocial

Qual o Prazo para Adequação à NR-1 Riscos Psicossociais?

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um cronograma de implementação gradual. Veja o resumo:

Fase Data O que muda
Publicação da norma atualizada Agosto/2024 Texto oficial disponível; início do prazo de adaptação
Vigência plena para grandes empresas 26/05/2025 PGR já deve incluir riscos psicossociais
Vigência para microempresas e MEI 26/05/2026 Prazo estendido conforme portaria do MTE
Fiscalização ativa em 2026 A partir de 2026 Auditorias fiscais com foco na evidência documental do PGR

Atenção: verifique sempre a página oficial do MTE, pois portarias complementares podem ajustar prazos específicos por setor ou porte.

Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR: Passo a Passo

A metodologia para inserir os riscos psicossociais no PGR segue a mesma lógica do gerenciamento de outros riscos ocupacionais, mas exige ferramentas específicas de identificação. Veja o processo recomendado:

1. Levantamento de Perigos Psicossociais

Use instrumentos validados como questionários (ex: Copenhagen Psychosocial Questionnaire – COPSOQ), entrevistas com trabalhadores e análise de indicadores organizacionais (absenteísmo, rotatividade, registros de CAT). O SESMT ou o técnico de segurança do trabalho responsável deve liderar esse processo com suporte do médico do trabalho.

2. Avaliação do Nível de Risco

A NR-1 permite metodologias qualitativas. O risco psicossocial pode ser classificado em tolerável, moderado, elevado ou crítico conforme a combinação de probabilidade de exposição e severidade do dano à saúde.

3. Definição de Medidas de Controle

Seguindo a hierarquia de controles da NR-1, as medidas devem priorizar a eliminação ou redução do fator de risco na fonte. Exemplos práticos:

  • Reorganização do trabalho: redistribuição de tarefas, definição clara de papéis
  • Políticas de gestão: programa de prevenção ao assédio, canais de denúncia
  • Suporte psicológico: acesso a acompanhamento profissional (EAP – Employee Assistance Program)
  • Treinamentos: capacitação de lideranças em saúde mental e comunicação não violenta
  • Monitoramento de jornada: controle de horas extras e descanso obrigatório

4. Integração com o PCMSO

O médico do trabalho responsável pelo PCMSO (NR-7) deve ser informado dos riscos psicossociais identificados no PGR para incluí-los no planejamento de exames e ações de saúde ocupacional. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) pode, inclusive, conter indicações de acompanhamento relacionadas a esses riscos.

5. Documentação e Evidência

Registre tudo: atas de reunião, aplicação dos questionários, plano de ação com responsáveis e datas, e relatórios de monitoramento. Essa documentação é a prova de conformidade em caso de fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho ou de evento registrado no eSocial.

Riscos Psicossociais e eSocial SST: Qual a Relação?

Os eventos SST do eSocial (S-2210 – CAT, S-2220 – Monitoramento da Saúde, S-2240 – Condições Ambientais) estão diretamente ligados ao PGR. Um transtorno mental reconhecido como doença do trabalho — depressão ocupacional, burnout (CID F43.1 reconhecida pelo CID-11 como síndrome ocupacional) — gera obrigação de emissão de CAT e registro no eSocial.

Empresas que não gerenciam os riscos psicossociais ficam expostas a:

  • Autuações por não conformidade com a NR-1
  • Ações trabalhistas por dano existencial e assédio
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando o custo de RAT/GILRAT
  • Passivo previdenciário por afastamentos do INSS

Quem É Responsável pela Gestão de Riscos Psicossociais na Empresa?

A responsabilidade legal é do empregador, conforme o artigo 157 da CLT e a própria NR-1. Na prática, a execução envolve:

  • SESMT (quando obrigatório) ou profissional de SST contratado
  • Médico do trabalho (coordenador do PCMSO)
  • Psicólogo organizacional (recomendado para empresas de médio e grande porte)
  • Gestores e RH como multiplicadores das políticas internas

Pequenas empresas e MEIs podem contratar uma clínica de medicina ocupacional ou consultoria de SST para elaborar e manter o PGR atualizado, incluindo o módulo de riscos psicossociais — o que é uma prática cada vez mais comum em 2026.

Conclusão: Conformidade com a NR-1 em Riscos Psicossociais Não É Opcional

A gestão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil trata a saúde mental no trabalho. Não se trata apenas de cumprir mais uma obrigação burocrática — é uma oportunidade real de reduzir afastamentos, melhorar clima organizacional e proteger a empresa de passivos trabalhistas e previdenciários. Em 2026, empresas que ainda não adequaram o PGR estão expostas a riscos concretos de autuação.

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Perguntas frequentes

A NR-1 obriga todas as empresas a gerenciar riscos psicossociais?

Sim. A atualização da NR-1 exige que todas as empresas, independentemente do porte ou setor, incluam os riscos psicossociais no PGR. O prazo para grandes empresas encerrou em maio de 2025; microempresas e MEIs têm prazo até maio de 2026.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São condições de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como sobrecarga, assédio moral, falta de autonomia, violência e insegurança no emprego. A NR-1 os inclui no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Como incluir riscos psicossociais no PGR?

É preciso identificar os perigos com questionários validados (como o COPSOQ), avaliar o nível de risco, planejar medidas de controle, monitorar sua eficácia e documentar todo o processo. O SESMT ou profissional de SST responsável deve conduzir esse trabalho com apoio do médico do trabalho.

Burnout é considerado risco psicossocial pela NR-1?

Sim. O esgotamento profissional (burnout) é reconhecido como consequência de riscos psicossociais como sobrecarga e falta de suporte. Desde 2022, o burnout integra a lista de doenças relacionadas ao trabalho da OMS (CID-11) e pode gerar emissão de CAT e registro no eSocial SST.

Quais as penalidades para empresas que não cumprirem a NR-1 em riscos psicossociais?

As empresas podem receber autuações dos Auditores Fiscais do Trabalho, além de ficarem expostas a ações trabalhistas por danos à saúde mental e aumento do FAP, que eleva o custo previdenciário. A ausência de PGR adequado também fragiliza a defesa em processos judiciais.

O PCMSO precisa contemplar riscos psicossociais?

Sim. O médico do trabalho responsável pelo PCMSO (NR-7) deve ser informado dos riscos psicossociais identificados no PGR para planejar ações de vigilância à saúde, como avaliações psicológicas periódicas e monitoramento de indicadores de adoecimento mental.