Exames Ocupacionais

Exame Demissional: Guia Completo para Empresas em 2026

Neste artigoO que é o exame demissional e qual sua base legal?Quem é obrigado a realizar o exame demissional?Quando o exame demissional deve ser realizado?Quem paga o exame demissional?O que é avaliado no exame demissional?Exame demissional e o eSocial SST: como funciona o envio?Quais as penalidades para quem não fizer o exame demissional?Diferença entre os exames ocupacionais: admissional, periódico e demissionalChecklist prático: como conduzir o exame demissional corretamenteConclusão: o exame demissional como pilar de conformidade SST

O exame demissional é um exame médico ocupacional obrigatório, realizado antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho, com o objetivo de avaliar se o trabalhador tem sua saúde preservada após o vínculo empregatício. É exigido pela NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e deve ser custeado pelo empregador, sem custo algum para o trabalhador.

O exame demissional integra o conjunto de exames ocupacionais previstos na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo central é documentar, por meio de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento — protegendo tanto o empregado quanto a empresa de passivos trabalhistas futuros relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

A norma é clara quanto à obrigatoriedade:

"A realização dos exames médicos, inclusive o demissional, é obrigação do empregador, devendo ser registrados em prontuário clínico individual, sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO."
— NR-7, item 7.5.1 (Portaria MTb n.º 3.214/1978, atualizada)

O exame compõe o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o documento que organiza toda a vigilância da saúde dos trabalhadores dentro de uma empresa. Sem PCMSO ativo, não há exame demissional válido.

Quem é obrigado a realizar o exame demissional?

Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está obrigada a realizar o exame demissional, independentemente do porte ou setor de atividade. Isso inclui:

  • Micro e pequenas empresas (MPEs);
  • Médias e grandes corporações;
  • Entidades públicas com regime celetista;
  • Empregadores domésticos (conforme LC 150/2015 e orientações do MTE).

Trabalhadores autônomos, pessoa jurídica (PJ) e aqueles sem vínculo empregatício formal não estão abrangidos pela NR-7 para fins de exame demissional.

Quando o exame demissional deve ser realizado?

O exame deve ocorrer até o último dia de trabalho do funcionário, antes da assinatura dos documentos de rescisão. A NR-7 não permite que o ASO demissional seja emitido retroativamente.

Existe prazo de dispensa pelo exame anterior?

Sim. A NR-7 permite que o exame demissional seja dispensado caso o trabalhador tenha realizado exame ocupacional (periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de função) nos seguintes intervalos:

Tipo de empresa / Risco Prazo de dispensa do exame demissional
Empresas com grau de risco 1 ou 2 (baixo risco) Exame realizado há menos de 135 dias
Empresas com grau de risco 3 ou 4 (alto risco) Exame realizado há menos de 90 dias

Fonte: NR-7, item 7.5.3 — Ministério do Trabalho e Emprego.

Fora dessas janelas, o exame é obrigatório sem exceção, mesmo em demissões por justa causa.

Quem paga o exame demissional?

O custo é integralmente do empregador. A NR-7 veda expressamente qualquer repasse desse ônus ao trabalhador — seja por desconto em folha, cobrança direta ou qualquer outra forma. Isso se aplica a todos os exames complementares solicitados pelo médico coordenador do PCMSO (audiometria, espirometria, hemograma, etc.).

O que é avaliado no exame demissional?

O exame demissional não é uma consulta genérica: ele é direcionado pelos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto durante o contrato, conforme mapeado no PCMSO e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Em geral, inclui:

  1. Anamnese ocupacional detalhada — histórico de exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
  2. Exame físico clínico direcionado à função exercida;
  3. Exames complementares definidos no PCMSO conforme os agentes nocivos (ex.: audiometria para expostos a ruído, espirometria para expostos a poeiras, hepatite B para profissionais de saúde);
  4. Avaliação de doenças relacionadas ao trabalho eventualmente manifestadas durante o vínculo.

O resultado é consolidado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento com valor legal que deve conter: nome do trabalhador, função, riscos avaliados, data, CRM e assinatura do médico, e o resultado (apto ou inapto).

O que acontece se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional?

Se o ASO demissional indicar inaptidão, isso pode configurar indício de doença ocupacional — o que suspende o processo demissional e exige investigação. O trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), caso a incapacidade esteja relacionada ao trabalho. Nesse cenário, a empresa deve acionar o médico coordenador do PCMSO e o setor jurídico imediatamente.

Exame demissional e o eSocial SST: como funciona o envio?

Desde a implantação do módulo SST do eSocial, as informações dos exames ocupacionais — incluindo o demissional — devem ser enviadas ao governo por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O prazo de envio é de até 15 dias após a realização do exame ou até o desligamento, o que ocorrer primeiro.

A não transmissão correta gera inconsistências no eSocial que podem travar a homologação da rescisão e resultar em autuações fiscais. Por isso, clínicas ocupacionais e consultorias de SST precisam ter processos ágeis de emissão e envio do ASO demissional.

Quais as penalidades para quem não fizer o exame demissional?

A ausência do exame demissional expõe a empresa a riscos em três frentes:

  • Autuação administrativa: multas previstas no artigo 201 da CLT, que podem variar conforme o número de empregados e a reincidência;
  • Passivo trabalhista: em ação judicial, a falta do ASO demissional pode ser usada como evidência de negligência com a saúde do trabalhador, favorecendo pedidos de indenização por doença ocupacional;
  • Inconsistência no eSocial: bloqueio ou rejeição de eventos relacionados à rescisão contratual.

O custo de uma única ação trabalhista por doença ocupacional costuma ser muito superior ao investimento em um programa de saúde ocupacional estruturado.

Diferença entre os exames ocupacionais: admissional, periódico e demissional

Para contextualizar o exame demissional dentro do ciclo do trabalhador, veja como cada exame se posiciona:

Exame Ocupacional Momento de realização Objetivo principal
Admissional Antes do início das atividades Verificar aptidão para a função e registrar condição de saúde inicial
Periódico Intervalos definidos no PCMSO (anual, semestral etc.) Monitorar a saúde durante o vínculo e detectar precocemente doenças ocupacionais
Retorno ao trabalho 1º dia após afastamento ≥ 30 dias Confirmar aptidão para retorno seguro
Mudança de função Antes da mudança que implique exposição a novos riscos Avaliar aptidão para os novos agentes de risco
Demissional Até o último dia de trabalho Documentar estado de saúde ao desligamento e proteger empresa e trabalhador

Checklist prático: como conduzir o exame demissional corretamente

  1. Confirme com o médico coordenador do PCMSO se há dispensa válida pelo exame anterior (90 ou 135 dias, conforme o grau de risco).
  2. Agende o exame antes do último dia de trabalho — nunca na data da rescisão sem tempo hábil.
  3. Leve o histórico de exposição ocupacional do trabalhador (disponível no PCMSO e no PGR).
  4. Realize todos os exames complementares indicados pelo médico para os agentes de risco da função.
  5. Obtenha o ASO assinado pelo médico antes da assinatura da rescisão.
  6. Transmita o evento S-2220 no eSocial dentro do prazo de 15 dias.
  7. Arquive o ASO no prontuário clínico individual pelo prazo mínimo de 20 anos após o desligamento (NR-7, item 7.5.6).

Conclusão: o exame demissional como pilar de conformidade SST

O exame demissional é muito mais do que uma formalidade burocrática: é um instrumento de proteção jurídica para a empresa e de respeito à saúde do trabalhador. Conduzido corretamente — dentro dos prazos da NR-7, integrado ao PCMSO e devidamente enviado ao eSocial — ele fecha o ciclo de saúde ocupacional do colaborador com segurança e conformidade.

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Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório para demissão por justa causa?

Sim. A NR-7 não faz distinção entre tipos de demissão. O exame demissional é obrigatório independentemente do motivo do desligamento — justa causa, sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

Quem paga o exame demissional, o empregado ou a empresa?

O custo é integralmente do empregador. A NR-7 proíbe qualquer repasse do valor ao trabalhador, incluindo exames complementares como audiometria e espirometria.

Qual o prazo para realizar o exame demissional?

O exame deve ser realizado até o último dia trabalhado pelo funcionário, antes da assinatura dos documentos de rescisão. Não é permitida a emissão retroativa do ASO demissional.

O exame demissional pode ser dispensado?

Sim, desde que o trabalhador tenha realizado outro exame ocupacional nos últimos 135 dias (empresas de risco 1 ou 2) ou 90 dias (empresas de risco 3 ou 4). Fora desses prazos, o exame é obrigatório.

O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?

A empresa fica sujeita a autuação e multa administrativa, além de exposição a passivos trabalhistas em ações judiciais por doenças ocupacionais. Também pode haver inconsistências no eSocial que travam a homologação da rescisão.

Por quanto tempo a empresa deve guardar o ASO demissional?

A NR-7 exige que o prontuário clínico individual, incluindo o ASO demissional, seja arquivado por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador.