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eSocial S-2240: Guia Completo de Como Preencher

Neste artigoO Que é o eSocial S-2240?Quem É Obrigado a Enviar o S-2240?Como Preencher o eSocial S-2240: Passo a PassoTabela: Principais Agentes Nocivos e Seus Códigos na Tabela 24Prazos para Envio do S-2240Quais Documentos Técnicos Embasam o S-2240?Erros Comuns ao Preencher o S-2240 (e Como Evitá-los)S-2240 e o PPP: Qual a Relação?Como Preencher o S-2240 para Trabalhadores Sem Exposição a Agentes Nocivos?Conclusão: Preencha o S-2240 com Segurança e Precisão

O eSocial S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) deve ser preenchido pelo empregador para declarar a exposição de trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos. O evento é obrigatório para todas as empresas com empregados expostos a riscos ocupacionais e precisa ser enviado antes do início das atividades ou quando houver alteração nas condições de trabalho.

O Que é o eSocial S-2240?

O S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho é um evento periódico do eSocial que registra as condições ambientais às quais o trabalhador está exposto durante o exercício de suas funções. Ele substitui informações que antes eram declaradas em formulários físicos e no antigo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) intermediário, centralizando os dados de agentes nocivos em um único sistema digital.

O evento está regulamentado pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) e tem impacto direto na concessão de aposentadoria especial pelo INSS, na emissão do PPP e no cumprimento das obrigações previstas nas NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Quem É Obrigado a Enviar o S-2240?

São obrigados a enviar o S-2240 todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) que possuam trabalhadores expostos a agentes nocivos, independentemente do porte da empresa. Isso inclui:

  • Empresas do Grupo 1 (receita bruta anual acima de R$ 78 milhões);
  • Empresas do Grupo 2 (demais pessoas jurídicas);
  • Empresas do Grupo 3 (MEI, segurados especiais e pessoas físicas);
  • Órgãos públicos (Grupo 4).

Se o trabalhador não estiver exposto a nenhum agente nocivo, o evento S-2240 não precisa ser enviado — mas o empregador deve garantir que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO estejam atualizados, pois esses documentos subsidiam essa conclusão.

Como Preencher o eSocial S-2240: Passo a Passo

Abaixo, o passo a passo completo para preencher o S-2240 sem erros:

1. Acesse o Portal do eSocial

Entre no portal oficial do eSocial (gov.br) com certificado digital ou conta Gov.br. Navegue até Módulos > Eventos de SST > S-2240.

2. Identifique o Trabalhador (Grupo 1 – Identificação do Evento)

Preencha os campos de identificação do evento:

  • indRetif: 1 (original) ou 2 (retificação);
  • nrRec: número do recibo a ser retificado (apenas se for retificação);
  • cpfTrab: CPF do trabalhador;
  • matricula: matrícula do empregado no empregador;
  • codCateg: código da categoria do trabalhador (ex: 101 – Empregado Geral).

3. Informe as Condições Ambientais (Grupo infoAmb)

Este é o núcleo do evento. Aqui você declara:

  • dtIniCondicao: data de início da exposição ao agente nocivo;
  • localAmb: tipo de local de trabalho (1 – estabelecimento do empregador, 2 – estabelecimento de terceiros, 3 – em domicílio, 9 – outros);
  • dscSetor: descrição do setor onde o trabalhador atua;
  • tpInsc e nrInsc: CNPJ/CPF do local de trabalho (quando for em estabelecimento de terceiros);
  • dscAtivDes: descrição das atividades desenvolvidas pelo trabalhador no ambiente de risco.

4. Declare os Agentes Nocivos (Grupo agNocivo)

Para cada agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, informe:

  • codAgNoc: código do agente nocivo conforme a Tabela 24 do eSocial (ex: 01.01.001 – Ruído contínuo ou intermitente);
  • dscAgNoc: descrição complementar do agente (quando exigida pela tabela);
  • tpAval: tipo de avaliação (1 – critério quantitativo; 2 – critério qualitativo);
  • intConc: intensidade ou concentração medida (apenas para avaliação quantitativa);
  • limTol: limite de tolerância estabelecido pela NR-15 ou TLV-ACGIH;
  • unMed: unidade de medida (ex: dB(A), ppm, mg/m³);
  • tecMedicao: técnica de medição utilizada (norma ABNT ou metodologia aplicada).

5. Informe os EPIs e EPCs Utilizados (Grupo epc e epi)

Declare todos os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual adotados para neutralizar ou reduzir a exposição:

  • utilEpc: S (utiliza EPC) ou N (não utiliza);
  • eficEpc: S (eficaz) ou N (não eficaz);
  • utilEpi: S (utiliza EPI) ou N (não utiliza);
  • eficEpi: S (eficaz) ou N (não eficaz);
  • ca: número do Certificado de Aprovação do EPI emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

⚠️ Atenção: O campo eficEpi declarado como "S" (eficaz) impede a contagem de tempo para aposentadoria especial do trabalhador. Certifique-se de que a conclusão está alinhada com o LTCAT e o laudo técnico do SESMT ou engenheiro/médico de segurança responsável.

6. Revise e Transmita o Evento

Antes de transmitir, utilize o validador interno do portal para checar erros de preenchimento. Após a validação, assine com certificado digital e envie. Guarde o número de recibo (nrRec) gerado — ele é necessário para futuras retificações.

Tabela: Principais Agentes Nocivos e Seus Códigos na Tabela 24

Tipo de Agente Exemplo Código (Tabela 24) Referência Normativa
Físico Ruído contínuo/intermitente 01.01.001 NR-15, Anexo I
Físico Calor 01.04.001 NR-15, Anexo III
Físico Radiação ionizante 01.06.001 NR-15, Anexo VI
Químico Benzeno 02.01.003 NR-15, Anexo XIII-A
Químico Sílica livre cristalizada 02.01.015 NR-15, Anexo XII
Biológico Agentes biológicos em geral 03.01.001 NR-15, Anexo XIV

Fonte: Tabela 24 – Agentes Nocivos do eSocial e NR-15 (MTE).

Prazos para Envio do S-2240

O evento S-2240 deve ser transmitido nos seguintes momentos:

  • Antes do início das atividades: quando o trabalhador inicia suas funções em ambiente com agentes nocivos;
  • Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência de qualquer alteração nas condições ambientais (mudança de setor, novo agente, alteração de EPI, etc.);
  • Antes do desligamento (S-2299): o S-2240 deve estar atualizado para que o PPP seja gerado corretamente.

Quais Documentos Técnicos Embasam o S-2240?

O preenchimento correto do S-2240 exige que a empresa tenha em mãos os seguintes documentos técnicos, elaborados por profissional habilitado (médico do trabalho, engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho):

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (substituto do PPRA desde janeiro de 2022, conforme a NR-1 atualizada);
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (exigido pelo INSS para aposentadoria especial);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), que define os exames de acordo com os agentes identificados;
  • Laudos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16), quando aplicável.

Erros Comuns ao Preencher o S-2240 (e Como Evitá-los)

  1. Código de agente incorreto: sempre consulte a Tabela 24 oficial antes de preencher. Usar código errado gera inconsistência no PPP e no CNIS do trabalhador.
  2. EPI declarado como eficaz sem laudo: a eficácia do EPI precisa ser comprovada por laudo técnico. Declarar "S" sem embasamento expõe a empresa a autuações fiscais e ações trabalhistas.
  3. Não atualizar após mudança de setor: toda transferência de função ou mudança de ambiente que altere a exposição exige novo envio do S-2240.
  4. Data de início incorreta: o campo dtIniCondicao deve refletir a data real de início da exposição, não a data de contratação.
  5. Ausência de descrição de atividades: o campo dscAtivDes é obrigatório e precisa ser detalhado — evite preenchimentos genéricos como "operador de produção".

S-2240 e o PPP: Qual a Relação?

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado automaticamente pelo eSocial a partir dos dados do S-2240 (condições ambientais), do S-2200 (cadastro do trabalhador) e do S-2220 (monitoramento da saúde). Isso significa que um S-2240 incorreto contamina o PPP e pode prejudicar o trabalhador na hora de requerer aposentadoria especial junto ao INSS.

Por isso, a consistência entre o LTCAT, o PGR e as informações declaradas no S-2240 é indispensável e deve ser auditada periodicamente pelo SESMT ou consultoria de SST responsável.

Como Preencher o S-2240 para Trabalhadores Sem Exposição a Agentes Nocivos?

Se o trabalhador não está exposto a agentes nocivos, o evento S-2240 não deve ser enviado para esse vínculo. A ausência do evento já sinaliza ao sistema que não há exposição. No entanto, o empregador deve manter documentação (PGR) que comprove essa conclusão, caso haja fiscalização pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).


Conclusão: Preencha o S-2240 com Segurança e Precisão

Saber como preencher o eSocial S-2240 corretamente é uma das obrigações mais críticas da área de SST — ela conecta a saúde do trabalhador, a conformidade legal da empresa e os direitos previdenciários em um único evento digital. Com o passo a passo acima, os documentos técnicos adequados (PGR, LTCAT, PCMSO) e atenção aos campos de agentes nocivos e EPIs, sua empresa evita multas, inconsistências no PPP e passivos trabalhistas.

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Perguntas frequentes

O que é o eSocial S-2240?

O S-2240 é o evento do eSocial que registra as Condições Ambientais do Trabalho, declarando a exposição do trabalhador a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. É obrigatório para empregadores com funcionários expostos a esses agentes e impacta diretamente a geração do PPP e a concessão de aposentadoria especial pelo INSS.

Quando o S-2240 deve ser enviado?

O S-2240 deve ser enviado antes do início das atividades do trabalhador em ambiente com agentes nocivos e atualizado sempre que houver alteração nas condições ambientais — com prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte à mudança. Também deve estar atualizado antes do evento de desligamento (S-2299).

O S-2240 precisa ser enviado para todos os trabalhadores?

Não. O S-2240 só deve ser enviado para trabalhadores efetivamente expostos a agentes nocivos. Se o trabalhador não tem exposição, o evento não é transmitido — mas o empregador deve ter documentação (PGR) que comprove essa conclusão.

Quais documentos técnicos embasam o preenchimento do S-2240?

O preenchimento correto do S-2240 exige o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e, quando aplicável, laudos de insalubridade e periculosidade. Esses documentos devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho).

Declarar o EPI como eficaz no S-2240 impede a aposentadoria especial?

Sim. Quando o campo 'eficEpi' é marcado como 'S' (eficaz), o sistema entende que o agente nocivo foi neutralizado, e o período não conta para aposentadoria especial. Por isso, essa declaração deve estar rigorosamente alinhada com o LTCAT e o laudo técnico responsável.

O S-2240 substitui o PPP?

O S-2240 não substitui o PPP, mas o alimenta. O PPP é gerado automaticamente pelo eSocial a partir dos dados informados nos eventos S-2200, S-2220 e S-2240. Um preenchimento incorreto no S-2240 impacta diretamente as informações do PPP e pode prejudicar os direitos previdenciários do trabalhador.