Exames Ocupacionais
Exame Admissional: Guia Completo para Empresas em 2026
Neste artigo
O que é o Exame Admissional e qual a sua base legal?Quem paga o Exame Admissional?Qual o prazo para realizar o Exame Admissional?Quais exames fazem parte do Admissional?Tabela: Tipos de Exame Ocupacional × Momento de RealizaçãoComo funciona o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional?O Exame Admissional é obrigatório para todos os vínculos?Quais os riscos de não realizar o Exame Admissional?Exame Admissional e eSocial SST: o que mudou?Passo a Passo: Como Realizar o Exame Admissional CorretamenteConclusãoO exame admissional é a avaliação médica obrigatória realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades em uma empresa, conforme determina a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é verificar se o candidato está apto para exercer a função pretendida, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador de riscos ocupacionais e passivos trabalhistas.
O que é o Exame Admissional e qual a sua base legal?
O exame admissional integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7. Ele é parte de um conjunto de exames ocupacionais obrigatórios — junto com os periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional — que compõem a vigilância contínua da saúde do trabalhador.
A norma é clara:
"O empregador é obrigado a realizar os exames médicos [...] admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional." — NR-7, item 7.4.1
O resultado do exame é formalizado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra entregue ao trabalhador.
Quem paga o Exame Admissional?
O custo do exame admissional é de responsabilidade exclusiva do empregador, sem qualquer repasse ao trabalhador. Esse entendimento está consolidado tanto na NR-7 quanto na jurisprudência trabalhista. Cobrar ou descontar o valor do salário do funcionário configura prática ilegal e pode gerar passivo em reclamação trabalhista.
Qual o prazo para realizar o Exame Admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador. Não há prazo mínimo fixado em dias, mas a legislação exige que o ASO seja emitido com conclusão de aptidão antes da primeira jornada de trabalho. Realizar o exame depois da admissão expõe a empresa a autuações fiscais e a riscos em eventual ação trabalhista.
Quais exames fazem parte do Admissional?
Os exames clínicos e complementares solicitados variam conforme os riscos ocupacionais mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e definidos pelo médico coordenador do PCMSO. Em geral, incluem:
- Avaliação clínica (anamnese + exame físico) — obrigatória para todos os trabalhadores.
- Hemograma completo — amplamente solicitado para triagem geral.
- Glicemia de jejum — rastreio de diabetes.
- Audiometria tonal — obrigatória para funções com exposição a ruído acima de 85 dB.
- Espirometria — para exposição a agentes químicos respiratórios.
- Raio-X de tórax — em ambientes com poeiras minerais, sílica ou amianto.
- EEG e avaliação neurológica — para trabalho em altura ou exposição a neurotóxicos.
- Exames toxicológicos — obrigatórios para motoristas profissionais (Lei 13.103/2015).
A lista exata é definida no PCMSO da empresa e deve estar alinhada ao eSocial SST (eventos S-2220 e S-2240), que passou a exigir o envio eletrônico dos dados de monitoramento de saúde dos trabalhadores.
Tabela: Tipos de Exame Ocupacional × Momento de Realização
| Tipo de Exame | Quando Realizar | Base Legal (NR-7) |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades | Item 7.4.1 a) |
| Periódico | Conforme periodicidade do PCMSO (anual, semestral etc.) | Item 7.4.1 b) |
| Retorno ao Trabalho | No 1º dia após afastamento ≥ 30 dias | Item 7.4.1 c) |
| Mudança de Função | Antes da transferência para nova função com riscos distintos | Item 7.4.1 d) |
| Demissional | Até a data da homologação / desligamento | Item 7.4.1 e) |
Como funciona o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional?
O ASO é o documento que formaliza o resultado do exame admissional. Ele deve conter, obrigatoriamente:
- Nome completo do trabalhador, número do RG e função.
- Riscos ocupacionais específicos do cargo.
- Procedimentos médicos realizados e respectivas datas.
- Definição de apto ou inapto para o exercício da função.
- Nome, CRM e assinatura do médico coordenador ou do médico examinador.
- Data e validade do ASO.
Com o eSocial SST, os dados do ASO devem ser transmitidos eletronicamente por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), integrando o prontuário eletrônico do trabalhador na plataforma do governo federal.
O Exame Admissional é obrigatório para todos os vínculos?
Sim, o exame admissional é obrigatório para todos os trabalhadores celetistas (CLT). Para trabalhadores temporários, estagiários e prestadores de serviço contínuos, a obrigatoriedade pode variar conforme o enquadramento do vínculo e o entendimento da fiscalização. Microempreendedores Individuais (MEIs) contratantes de empregados também estão sujeitos à NR-7.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas: a obrigação existe independentemente do regime tributário ou do grau de risco da atividade.
Quais os riscos de não realizar o Exame Admissional?
Ignorar o exame admissional expõe a empresa a consequências sérias:
- Autuação fiscal: agentes do Ministério do Trabalho e Emprego podem autuar e aplicar multas com base no art. 201 da CLT.
- Passivo trabalhista: o trabalhador pode alegar que uma doença preexistente não detectada foi agravada no trabalho, gerando ação de indenização.
- Inversão do ônus da prova: sem o ASO, a empresa não consegue provar que o funcionário estava apto e saudável no momento da admissão.
- Notificações no eSocial: a ausência de envio do evento S-2220 gera inconsistências no sistema e pode bloquear benefícios previdenciários do trabalhador.
Exame Admissional e eSocial SST: o que mudou?
Com a implantação plena do eSocial SST, o envio de informações sobre saúde e segurança do trabalho passou a ser digital e obrigatório. As empresas precisam transmitir os dados dos exames ocupacionais por meio dos seguintes eventos:
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (inclui o ASO admissional).
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos (informa os riscos a que o trabalhador está exposto).
O envio correto e tempestivo desses eventos é essencial para o cumprimento das obrigações acessórias e para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, que substitui o documento físico a partir das atualizações do eSocial.
Passo a Passo: Como Realizar o Exame Admissional Corretamente
- Verifique o PCMSO vigente da empresa — o médico coordenador define quais exames são obrigatórios para cada cargo.
- Agende o candidato na clínica ocupacional credenciada antes do primeiro dia de trabalho.
- Solicite os exames complementares indicados para a função e os riscos mapeados no PGR.
- Emita o ASO com todos os campos obrigatórios preenchidos e assinados pelo médico.
- Entregue uma via ao trabalhador e arquive a outra no prontuário da empresa.
- Transmita o evento S-2220 no eSocial com os dados do exame realizado.
- Arquive a documentação pelo prazo mínimo de 20 anos (conforme NR-7 para registros de saúde ocupacional).
Conclusão
O exame admissional é muito mais do que uma formalidade burocrática: é a primeira camada de proteção da saúde do trabalhador e da segurança jurídica da empresa. Realizá-lo de forma correta — com PCMSO atualizado, exames adequados ao cargo e ASO bem emitido — é o que diferencia empresas que apenas cumprem a lei das que constroem uma cultura sólida de Segurança e Saúde do Trabalho.
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Perguntas frequentes
O exame admissional é obrigatório por lei?
Sim. A NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego torna o exame admissional obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo CLT, devendo ser realizado antes do início das atividades.
Quem paga o exame admissional, empresa ou funcionário?
O custo é de responsabilidade exclusiva do empregador. É proibido cobrar ou descontar esse valor do salário do trabalhador, conforme determina a NR-7.
Qual é o prazo para fazer o exame admissional?
O exame deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Não existe prazo mínimo em dias, mas o ASO com resultado de aptidão precisa estar emitido antes do início das atividades.
O que é o ASO e quais dados ele deve conter?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que formaliza o resultado do exame admissional. Deve conter nome e RG do trabalhador, função, riscos ocupacionais, procedimentos realizados, conclusão de apto ou inapto, e assinatura do médico com CRM.
O exame admissional precisa ser enviado ao eSocial?
Sim. Os dados do ASO admissional devem ser transmitidos pelo evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) no eSocial SST, de forma eletrônica e dentro do prazo legal.
Quais exames fazem parte do admissional?
Depende dos riscos ocupacionais do cargo, definidos no PCMSO. No mínimo, inclui avaliação clínica. Podem ser acrescentados hemograma, audiometria, espirometria, raio-X de tórax e outros, conforme os agentes nocivos mapeados no PGR.