SST
Dimensionamento da CIPA: Guia Completo e Atualizado 2026
Neste artigo
O que é o dimensionamento da CIPA e como funciona?Qual a base legal do dimensionamento da CIPA?Como identificar o Grau de Risco do estabelecimento?Tabela de dimensionamento da CIPA (Quadro I da NR-5)Empresas com menos de 20 empregados são obrigadas a ter CIPA?Quais são os passos para fazer o dimensionamento corretamente?O dimensionamento muda quando há variação no quadro de funcionários?CIPA e SESMT: qual a relação no dimensionamento?Quais as penalidades por não ter CIPA ou dimensioná-la errado?Como o eSocial impacta a gestão da CIPA em 2026?Conclusão: dimensionamento correto é o ponto de partida da conformidadeO dimensionamento da CIPA é o processo que define quantos membros titulares e suplentes a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes precisa ter em cada estabelecimento, com base no grau de risco da atividade econômica (CNAE) e no número de empregados. A regra está fixada na NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego e é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista e órgãos da administração federal, estadual e municipal. Dimensionar corretamente evita multas, garante eleições válidas e sustenta uma cultura de segurança efetiva.
Qual a base legal do dimensionamento da CIPA?
A NR-5, originalmente publicada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978 e atualizada diversas vezes, é o documento normativo central. Seu item 5.6 e o Quadro I anexo são os instrumentos técnicos que determinam a composição mínima da comissão. Segundo o texto da norma:
"O dimensionamento da CIPA será feito com base no Quadro I desta NR, considerando-se o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade principal." — NR-5, item 5.6
O grau de risco vai de 1 (menor risco) a 4 (maior risco) e é determinado pela CNAE do estabelecimento, conforme o Quadro II da mesma norma. É fundamental usar o CNAE do estabelecimento específico, e não o CNAE da empresa como um todo, quando houver mais de um estabelecimento.
Como identificar o Grau de Risco do estabelecimento?
O primeiro passo do dimensionamento é localizar o CNAE correto do estabelecimento no Quadro II da NR-5. Cada código CNAE possui um grau de risco associado (1, 2, 3 ou 4). Seguem exemplos práticos:
- Escritórios de contabilidade (CNAE 6920-6): Grau de risco 1
- Comércio varejista de alimentos (CNAE 4712-1): Grau de risco 2
- Construção de edifícios (CNAE 4120-4): Grau de risco 3
- Extração de minerais (CNAE 0810-0): Grau de risco 4
Caso a empresa possua mais de um CNAE, prevalece o grau de risco da atividade econômica principal declarada no CNPJ do estabelecimento junto à Receita Federal.
Tabela de dimensionamento da CIPA (Quadro I da NR-5)
Com o grau de risco definido, cruzam-se os dados com o número de empregados no estabelecimento para obter o número de representantes dos empregados (eleitos) e dos empregadores (indicados). A tabela abaixo resume os principais grupos:
| Grau de Risco | Nº de Empregados | Titulares (Empregados) | Suplentes (Empregados) | Titulares (Empregador) | Suplentes (Empregador) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 50–100 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| 1 | 101–250 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| 2 | 50–100 | 3 | 3 | 3 | 3 |
| 2 | 101–250 | 4 | 4 | 4 | 4 |
| 3 | 50–100 | 4 | 4 | 4 | 4 |
| 3 | 101–250 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| 4 | 50–100 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| 4 | 101–250 | 7 | 6 | 7 | 6 |
Fonte: NR-5, Quadro I — Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte o Quadro I completo para faixas com mais de 250 empregados.
Empresas com menos de 20 empregados são obrigadas a ter CIPA?
Não. A NR-5 estabelece que o dimensionamento da CIPA só é exigido para estabelecimentos a partir de 20 empregados. Para empresas abaixo desse número, é obrigatória a designação de um Designado de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), figura criada pela revisão da NR-5 em 2019. O DSST é um empregado treinado pelo empregador para promover ações de prevenção de acidentes, sem necessidade de eleição.
Quais são os passos para fazer o dimensionamento corretamente?
- Identifique o CNAE da atividade econômica principal do estabelecimento (não da empresa-mãe).
- Consulte o Quadro II da NR-5 para encontrar o grau de risco correspondente ao CNAE.
- Conte o número total de empregados registrados no estabelecimento (CLT e estatutários).
- Cruce os dados no Quadro I da NR-5 para obter o número de titulares e suplentes.
- Organize o processo eleitoral com no mínimo 60 dias de antecedência ao término do mandato vigente.
- Registre a CIPA no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme item 5.36 da NR-5.
- Atualize o eSocial com os dados dos membros eleitos nos eventos S-2220 e S-2240, garantindo conformidade com as obrigações digitais.
O dimensionamento muda quando há variação no quadro de funcionários?
Sim. Se durante o mandato (de 1 ano) o número de empregados oscilar de forma significativa e a empresa mudar de faixa no Quadro I, a NR-5 recomenda que a composição seja revisada na próxima eleição. Durante o mandato em curso, a composição eleita é mantida, mas o empregador deve estar atento para dimensionar corretamente já no processo eleitoral seguinte. O mesmo vale para mudanças de CNAE principal do estabelecimento.
CIPA e SESMT: qual a relação no dimensionamento?
A CIPA e o SESMT (NR-4) são complementares. Enquanto o SESMT reúne profissionais técnicos (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, TSST), a CIPA é composta por representantes dos próprios trabalhadores e do empregador. Empresas que possuem SESMT não estão dispensadas da CIPA; ambas devem coexistir e colaborar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e nas ações do PCMSO. O dimensionamento de cada instância segue tabelas distintas e independentes.
Quais as penalidades por não ter CIPA ou dimensioná-la errado?
O descumprimento da NR-5 pode gerar autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com multas calculadas conforme a CLT, art. 201 e atualizadas pelo Decreto n.º 10.854/2021. Além da multa administrativa, a ausência da CIPA pode:
- Invalidar a estabilidade provisória dos cipeiros eleitos e gerar passivo trabalhista;
- Comprometer a validade do PGR e do PCMSO, que exigem a participação da CIPA;
- Impactar negativamente na gestão do eSocial SST, gerando inconsistências nos eventos de saúde ocupacional;
- Ser usada como agravante em processos de acidente de trabalho.
Como o eSocial impacta a gestão da CIPA em 2026?
Desde a implantação plena do eSocial SST, as empresas devem manter os dados de saúde e segurança atualizados na plataforma digital. A existência — ou ausência — da CIPA e seu correto dimensionamento influenciam diretamente os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Consultorias de SST e clínicas ocupacionais que assessoram seus clientes nessa frente oferecem um diferencial competitivo importante, pois erros no eSocial podem resultar em notificações automáticas da Receita Federal e do MTE.
Conclusão: dimensionamento correto é o ponto de partida da conformidade
O dimensionamento da CIPA não é burocracia: é o alicerce para eleições válidas, estabilidade legal dos cipeiros, integração com o PGR, o PCMSO e o eSocial SST. Empresas que acertam esse passo evitam multas, reduzem passivo trabalhista e demonstram maturidade em segurança e saúde do trabalho.
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]]>Perguntas frequentes
Quantos membros a CIPA precisa ter?
O número de membros varia conforme o grau de risco da atividade (CNAE) e o total de empregados do estabelecimento, definidos no Quadro I da NR-5. Cada grupo exige titulares e suplentes tanto do lado dos empregados quanto do empregador.
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de CIPA?
Não. Abaixo de 20 empregados, a NR-5 dispensa a CIPA e exige apenas a designação de um Designado de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que é um empregado treinado pelo empregador.
Como saber o grau de risco do meu estabelecimento?
Identifique o CNAE da atividade econômica principal do estabelecimento e consulte o Quadro II da NR-5, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. O grau vai de 1 (menor risco) a 4 (maior risco).
Qual é o mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos e indicados da CIPA é de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, conforme o item 5.9 da NR-5.
A CIPA precisa ser registrada no Ministério do Trabalho?
Sim. Após a eleição e posse, a CIPA deve ser registrada na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o item 5.36 da NR-5, mediante envio da ata de eleição e posse.
O dimensionamento da CIPA muda se a empresa contratar mais funcionários?
A composição eleita é mantida durante o mandato vigente. Se o número de empregados mudar de faixa no Quadro I da NR-5, o novo dimensionamento deve ser aplicado já no próximo processo eleitoral.