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Mudanças nas NRs em 2026: Guia Completo e Atualizado

Neste artigoPor que as NRs estão sendo atualizadas em 2026?Quais NRs tiveram mudanças em 2026?Resumo das principais mudanças nas NRs em 2026Como as mudanças afetam o PCMSO e o PGR?eSocial SST em 2026: o que mudou?Quais setores são mais impactados pelas mudanças das NRs?Quais as penalidades para empresas que não se adequarem?Conclusão: adequação às mudanças nas NRs em 2026 é urgente

As mudanças nas NRs em 2026 incluem revisões em normas de ergonomia, trabalho em altura, agentes químicos e integração ampliada com o eSocial SST. Empresas de todos os portes precisam revisar seus programas de prevenção — PGR e PCMSO em especial —, pois o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém agenda ativa de atualização das Normas Regulamentadoras neste ciclo.

Por que as NRs estão sendo atualizadas em 2026?

Desde 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou um processo sistemático de revisão das 38 Normas Regulamentadoras com o objetivo de modernizá-las, reduzir burocracia e alinhá-las às melhores práticas internacionais de segurança e saúde do trabalho. Em 2026, esse ciclo chega a uma maturidade importante: diversas NRs que passaram por consulta pública entre 2023 e 2025 agora entram em vigor ou têm seus prazos de adequação esgotados.

O fundamento legal está na Portaria MTE nº 3.214/1978 e nas portarias específicas de cada NR. Todas as atualizações são publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no portal do MTE.

"As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT."

Quais NRs tiveram mudanças em 2026?

A seguir, um panorama consolidado das normas com revisões relevantes em vigor ou com prazos de adequação em 2026. Consulte sempre o portal oficial do MTE para o texto vigente de cada NR.

NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos

A NR-1 consolidou a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Em 2026, o foco está na integração completa dos dados do PGR com o eSocial SST — especificamente os eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Empresas que ainda não transmitiram esses eventos corretamente estão sujeitas a autuação fiscal.

NR-7 — PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) permanece obrigatório para todos os empregadores. As atualizações mais recentes reforçam a necessidade de que o PCMSO seja elaborado com base nos riscos identificados no PGR, criando um ciclo integrado de prevenção. Em 2026, a atenção se volta para a correta emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com CID e vinculação ao cargo/função do trabalhador.

NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Revisada pela Portaria MTE nº 1.359/2022, a NR-9 substituiu o antigo PPRA pelo modelo integrado ao PGR/GRO. Em 2026, encerram-se os últimos prazos de transição para empresas que ainda operavam sob o modelo anterior. A norma exige inventário de riscos documentado, medições quantitativas dos agentes nocivos e hierarquia de controles.

NR-15 — Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 está em processo ativo de revisão no MTE em 2026, especialmente os anexos de limites de tolerância para agentes químicos. A expectativa é atualizar os valores de referência para substâncias como sílica, benzeno e poeiras orgânicas, alinhando-os às diretrizes da ACGIH e da OIT. Laudos de insalubridade vigentes devem ser revistos assim que novas portarias forem publicadas.

NR-17 — Ergonomia

A revisão da NR-17 é uma das mais esperadas de 2026. O processo de consulta pública — realizado entre 2024 e 2025 — trouxe atualizações sobre trabalho remoto/home office, mobiliário mínimo, pausas em trabalhos com esforço repetitivo e avaliação ergonômica para operadores de teleatendimento. Empresas com trabalhadores em home office devem incluir esses riscos no PGR.

NR-35 — Trabalho em Altura

A NR-35 passou por revisão com foco em capacitação periódica, agora com validade de dois anos (reduzida do prazo anterior em alguns casos), e em requisitos mais detalhados para o Plano de Resgate. A norma afeta diretamente empresas de construção civil, telecomunicações, energia e manutenção predial.

Resumo das principais mudanças nas NRs em 2026

NR Tema Principal mudança em 2026 Impacto para empresas
NR-1 Disposições Gerais / GRO Integração plena PGR + eSocial SST (S-2240 / S-2220) Transmissão correta dos eventos obrigatória; risco de autuação
NR-7 PCMSO PCMSO baseado em riscos do PGR; ASO vinculado ao cargo Revisar PCMSO e ASO; alinhar ao PGR vigente
NR-9 Agentes Nocivos Fim do prazo de transição do PPRA para o modelo GRO/PGR Inventário de riscos e medições quantitativas obrigatórios
NR-15 Insalubridade Revisão dos limites de tolerância de agentes químicos Laudos de insalubridade podem precisar de atualização
NR-17 Ergonomia Inclusão de home office e esforço repetitivo na avaliação Incluir trabalho remoto no PGR e na AEP
NR-35 Trabalho em Altura Validade da capacitação revisada; Plano de Resgate detalhado Verificar e renovar treinamentos; atualizar procedimentos

Como as mudanças afetam o PCMSO e o PGR?

O eixo central das atualizações de 2026 é a integração entre o PGR e o PCMSO. A lógica é simples: o PGR identifica os riscos; o PCMSO define os exames médicos necessários para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos. Se um trabalhador está exposto a ruído acima do limite de tolerância da NR-15, por exemplo, o PCMSO deve prever audiometria ocupacional com a periodicidade adequada.

Checklist para adequação em 2026

  1. Verificar se o PGR está atualizado com todos os riscos identificados na operação, incluindo home office se aplicável.
  2. Confirmar que os eventos S-2240 e S-2220 do eSocial estão transmitidos e sem inconsistências.
  3. Revisar o PCMSO junto ao médico coordenador para garantir alinhamento com o PGR vigente.
  4. Checar validade dos laudos de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16) — aguardar publicação dos novos limites da NR-15.
  5. Atualizar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) caso haja mudança nas condições de trabalho ou nos limites normativos.
  6. Verificar treinamentos de NR-35 e demais NRs com prazos de reciclagem vencendo em 2026.
  7. Garantir que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reflita as informações atualizadas do LTCAT e do PGR.

eSocial SST em 2026: o que mudou?

O eSocial SST consolidou-se como o principal canal de prestação de informações de saúde e segurança do trabalho ao governo. Em 2026, todos os grupos de empregadores já devem estar transmitindo os eventos de SST. Os principais eventos e suas exigências são:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser enviado até o 1º dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito).
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: registra os ASOs emitidos; deve ser enviado após cada exame médico ocupacional.
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: descreve os fatores de risco a que cada trabalhador está exposto; base para o PPP eletrônico.

Inconsistências no S-2240 — como ausência de agentes nocivos ou código de fator de risco errado — são as infrações mais comuns identificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho em 2025 e 2026.

Quais setores são mais impactados pelas mudanças das NRs?

Embora as NRs se apliquem a todas as empresas com empregados celetistas, alguns setores sentem o impacto mais diretamente:

  • Construção civil e infraestrutura: NR-35 (trabalho em altura), NR-18 (canteiro de obras) e revisões de NR-15 para poeiras e agentes químicos.
  • Indústria: NR-9, NR-15 (agentes físicos, químicos e biológicos) e NR-12 (máquinas e equipamentos).
  • Saúde e hospitais: NR-32 (serviços de saúde) e NR-7 com protocolos específicos para agentes biológicos.
  • Comércio e serviços/call centers: NR-17 (ergonomia) com foco em esforço repetitivo e home office.
  • Agronegócio: NR-31 (agroquímicos) e revisão dos limites de exposição a pesticidas na NR-15.

Quais as penalidades para empresas que não se adequarem?

O descumprimento das NRs sujeita as empresas a multas administrativas previstas na CLT (art. 201) e na NR-28 (Fiscalização e Penalidades), cujos valores são atualizados periodicamente. Além das multas, o empregador pode responder civil e criminalmente em caso de acidente de trabalho decorrente de descumprimento normativo. Em 2026, a fiscalização eletrônica via cruzamento de dados do eSocial com registros do INSS tornou a detecção de irregularidades mais ágil.

Conclusão: adequação às mudanças nas NRs em 2026 é urgente

As mudanças nas NRs em 2026 não são apenas obrigações legais — são oportunidades para empresas de SST demonstrarem valor para seus clientes. Clínicas ocupacionais e consultorias que dominam o ciclo PGR → PCMSO → eSocial SST → LTCAT → PPP saem na frente na captação e retenção de contratos.

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Perguntas frequentes

Quais NRs sofreram mudanças em 2026?

As principais NRs com mudanças em vigor ou prazos de adequação em 2026 são: NR-1 (GRO/PGR e eSocial SST), NR-7 (PCMSO), NR-9 (agentes nocivos), NR-15 (insalubridade), NR-17 (ergonomia e home office) e NR-35 (trabalho em altura). Consulte sempre o portal oficial do MTE para o texto atualizado.

O PCMSO precisa ser atualizado por causa das mudanças nas NRs?

Sim. O PCMSO deve estar alinhado ao PGR vigente da empresa. Se os riscos identificados no PGR mudaram — por mudança nas condições de trabalho ou por atualização normativa — o médico coordenador deve revisar o programa e os exames previstos.

As mudanças nas NRs afetam o eSocial SST?

Diretamente. As atualizações da NR-1 reforçam a integração do PGR com os eventos S-2240 e S-2220 do eSocial. Inconsistências nesses eventos são alvo frequente da Auditoria Fiscal do Trabalho em 2026.

A NR-17 agora inclui home office?

Sim. A revisão da NR-17 em vigor em 2026 inclui trabalhadores em regime de home office no escopo da avaliação ergonômica. Empresas devem incluir os riscos ergonômicos do trabalho remoto no PGR e adotar medidas de controle adequadas.

O LTCAT precisa ser refeito por causa das mudanças nas NRs?

O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver mudança nas condições ambientais de trabalho ou nos limites normativos que fundamentam a análise. Com a revisão dos limites de tolerância da NR-15 em curso, laudos existentes devem ser revistos após a publicação das novas portarias.

Empresa que não se adequar às NRs pode ser multada?

Sim. O descumprimento das NRs sujeita o empregador a multas previstas na CLT e na NR-28. Em 2026, o cruzamento de dados do eSocial com registros do INSS tornou a fiscalização eletrônica mais ágil, aumentando o risco de autuação.