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Brigada de Incêndio: Como Montar do Zero (Guia Completo)
Neste artigo
O que é brigada de incêndio e como montar — resposta diretaPor que a brigada de incêndio é obrigatória?Quem precisa ter brigada de incêndio na empresa?Como montar uma brigada de incêndio: passo a passoQuais são as funções dentro da brigada de incêndio?Quanto custa montar uma brigada de incêndio?Quais são as penalidades por não ter brigada de incêndio?Brigada de incêndio e SESMT: qual a relação?Conclusão: brigada de incêndio como montar com segurança jurídicaO que é brigada de incêndio e como montar — resposta direta
Para montar uma brigada de incêndio, a empresa deve dimensionar o número de brigadistas conforme o risco e a ocupação do imóvel (seguindo a NR-23 e as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros estaduais), selecionar voluntários ou designados, submetê-los a treinamento teórico-prático certificado e registrar tudo no eSocial SST. O processo garante a capacidade de resposta imediata a emergências e é obrigatório para a maioria dos estabelecimentos brasileiros.
Por que a brigada de incêndio é obrigatória?
A obrigatoriedade da brigada de incêndio está fundamentada em dois pilares normativos principais:
- NR-23 – Proteção Contra Incêndios (Ministério do Trabalho e Emprego): exige que todo local de trabalho possua sistema preventivo adequado, incluindo pessoal treinado para combate a incêndio.
- Instruções Técnicas (ITs) dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais: cada estado detalha o dimensionamento, a carga horária mínima e a periodicidade do treinamento. Em São Paulo, por exemplo, a IT 17/2019 do CBPMESP é a referência principal.
Além das normas trabalhistas, o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) reconhece o brigadista como categoria profissional, e o não cumprimento pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), embargo do alvará de funcionamento e responsabilização civil em caso de sinistro.
Quem precisa ter brigada de incêndio na empresa?
De forma geral, a obrigação se aplica a todo estabelecimento com trabalhadores. A IT estadual define se a brigada deve ser simples (apenas treinamento básico) ou complexa (equipes com hierarquia e recursos avançados), com base em:
- Classificação da ocupação/uso do imóvel (indústria, comércio, hospital, hotel etc.)
- Altura da edificação e área construída
- Carga de incêndio específica
- Número de pessoas no local (trabalhadores + público)
Microempresas com poucos funcionários e baixo risco podem ter requisitos simplificados, mas nunca ficam totalmente isentas da obrigação de capacitar ao menos um responsável pelo abandono de emergência.
Como montar uma brigada de incêndio: passo a passo
1. Levantamento de risco e enquadramento normativo
Antes de qualquer seleção de brigadistas, é fundamental que o profissional de SST (técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho, conforme o caso) realize o levantamento de risco do estabelecimento. Isso alimenta o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e define a classe de risco que orientará o dimensionamento da brigada.
- Identifique a ocupação do imóvel conforme a IT estadual aplicável.
- Consulte o Corpo de Bombeiros local para verificar se há auto de vistoria ou plano de emergência exigido.
- Verifique se a empresa possui SESMT constituído (obrigatório a partir de determinados graus de risco e número de empregados, conforme a NR-4).
2. Dimensionamento do número de brigadistas
O número mínimo de brigadistas varia conforme a IT estadual, mas a tabela abaixo resume o critério mais comum (baseado na IT 17/2019 de São Paulo):
| Classificação do Risco | Percentual mínimo de brigadistas por turno | Mínimo absoluto |
|---|---|---|
| Risco Baixo | 5% dos ocupantes | 2 brigadistas |
| Risco Médio | 10% dos ocupantes | 3 brigadistas |
| Risco Alto | 15% dos ocupantes | 5 brigadistas |
Fonte: baseado na IT 17/2019 – CBPMESP. Consulte sempre a IT vigente do seu estado.
3. Seleção dos brigadistas
A brigada pode ser formada por voluntários ou por designação formal da empresa. Os critérios de aptidão geralmente incluem:
- Estar apto fisicamente — laudo médico via ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido pelo médico do trabalho no âmbito do PCMSO.
- Não possuir contraindicações clínicas para atividades de emergência (cardiopatias graves, asma severa etc.).
- Disponibilidade para participar de treinamentos e simulacros periódicos.
- Preferencialmente, distribuição entre os diferentes pavimentos/setores da edificação.
4. Treinamento obrigatório
O treinamento deve ser ministrado por empresa ou profissional habilitado, com carga horária mínima definida pela IT estadual. Em São Paulo, a IT 17/2019 estabelece:
- Brigada Básica (Nível 1): mínimo de 4 horas teóricas + 4 horas práticas.
- Brigada Intermediária (Nível 2): mínimo de 8 horas teóricas + 8 horas práticas.
- Brigada Avançada (Nível 3): carga horária maior, com módulos de primeiros socorros, combate a incêndio e coordenação de abandono.
O conteúdo programático mínimo deve cobrir: teoria do fogo (triângulo/tetraedro do fogo), classes de incêndio, agentes extintores, uso de extintores e hidrantes, técnicas de abandono, comunicação de emergência e primeiros socorros básicos.
5. Elaboração do Plano de Emergência
A brigada precisa de um documento que oriente a atuação em sinistros. O Plano de Emergência deve conter:
- Mapa de rotas de fuga e pontos de encontro.
- Lista atualizada de brigadistas por turno com funções definidas (líder, combatente, responsável por abandono, ponto focal de comunicação).
- Procedimentos para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) e SAMU (192).
- Cronograma de simulacros (mínimo anual na maioria das ITs).
- Inventário de equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, detectores de fumaça).
6. Registro no eSocial SST
Desde a integração do SST ao eSocial, as empresas devem registrar as informações de treinamentos e capacitações dos trabalhadores. O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) são os mais diretamente relacionados. Mantenha certificados de treinamento arquivados por no mínimo 5 anos e atualize o cadastro dos brigadistas a cada reciclagem.
7. Simulacros e reciclagem periódica
A brigada não é um ato único — ela precisa de manutenção contínua:
- Simulacros: no mínimo 1 vez por ano (algumas ITs exigem 2 vezes ao ano para risco alto).
- Reciclagem do treinamento: anual ou bianual, conforme a IT estadual.
- Atualização do plano: sempre que houver mudança de layout, número de trabalhadores ou atividade da empresa.
Quais são as funções dentro da brigada de incêndio?
Uma brigada bem estruturada possui papéis claramente definidos para evitar caos em situações reais:
| Função | Responsabilidade Principal |
|---|---|
| Chefe da Brigada | Coordena todas as ações de emergência e comunica-se com o Corpo de Bombeiros. |
| Combatente de Incêndio | Opera extintores e hidrantes para contenção inicial do fogo. |
| Responsável pelo Abandono | Guia os ocupantes pelas rotas de fuga até o ponto de encontro. |
| Prestador de Primeiros Socorros | Atende vítimas até a chegada do serviço de emergência (SAMU/Bombeiros). |
| Comunicador | Aciona alarmes, sistemas de comunicação interna e serviços externos. |
Quanto custa montar uma brigada de incêndio?
O custo varia conforme o porte da empresa e o nível de treinamento exigido. Em 2026, o mercado pratica valores médios entre R$ 150 e R$ 400 por brigadista treinado em turmas coletivas (Nível 1), podendo chegar a valores maiores para treinamentos avançados ou in company. A empresa também precisa considerar:
- Custo de realização dos ASOs para avaliação de aptidão (parte do PCMSO).
- Equipamentos de EPI para simulacros (luvas, capacetes de proteção).
- Sinalização de emergência e manutenção de extintores.
Quais são as penalidades por não ter brigada de incêndio?
A ausência de brigada ou a manutenção de uma brigada desatualizada pode resultar em:
- Autuação pelo MTE com multa baseada no grau de risco e número de empregados, conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
- Cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), impedindo o funcionamento do estabelecimento.
- Responsabilidade civil e criminal do empregador em caso de acidente por omissão de medidas preventivas.
"O empregador deve adotar as medidas necessárias para combater incêndio e para evacuar os trabalhadores, bem como garantir que eles recebam instrução adequada."
— NR-23, item 23.4 (Ministério do Trabalho e Emprego)
Brigada de incêndio e SESMT: qual a relação?
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), exigido pela NR-4, é o setor responsável pela gestão integrada de SST da empresa — e a brigada de incêndio é um dos programas sob sua coordenação. Em empresas sem SESMT obrigatório, a responsabilidade recai sobre o empregador com apoio de consultoria externa de SST.
Conclusão: brigada de incêndio como montar com segurança jurídica
Montar uma brigada de incêndio exige mais do que escolher alguns funcionários e fazer um treinamento rápido. O processo envolve levantamento de risco, dimensionamento correto, treinamento certificado, plano de emergência documentado e atualização contínua — tudo integrado ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial SST. Feito corretamente, protege vidas, garante conformidade legal e blinds a empresa contra autuações e responsabilizações.
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Perguntas frequentes
Quantos brigadistas são obrigatórios por empresa?
O número mínimo depende da classificação de risco e da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do seu estado. Em São Paulo (IT 17/2019), o mínimo é de 2 brigadistas para risco baixo, podendo chegar a 15% dos ocupantes por turno em risco alto. Consulte sempre a IT vigente na sua região.
Qual norma regulamenta a brigada de incêndio?
A base federal é a NR-23 (Proteção Contra Incêndios), do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-23 é complementada pelas Instruções Técnicas (ITs) dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, que detalham dimensionamento, carga horária de treinamento e periodicidade de simulacros.
Com que frequência a brigada de incêndio precisa ser reciclada?
A maioria das Instruções Técnicas estaduais exige reciclagem anual ou bianual, dependendo do nível de risco. Além disso, simulacros devem ser realizados ao menos uma vez por ano — e duas vezes para edificações de risco alto.
O brigadista precisa de ASO específico?
Sim. O brigadista deve ser avaliado pelo médico do trabalho no contexto do PCMSO para verificar sua aptidão física para atividades de emergência. Contraindicações clínicas (cardiopatias graves, asma severa etc.) podem impedir a designação.
A brigada de incêndio precisa ser registrada no eSocial?
Sim. As informações de treinamentos e capacitações dos trabalhadores, incluindo brigadistas, devem ser mantidas e podem ser exigidas pelos eventos de SST do eSocial (S-2240 e S-2220). Os certificados de treinamento devem ser arquivados por no mínimo 5 anos.
Empresa pequena (microempresa) é obrigada a ter brigada de incêndio?
Não há isenção total. Mesmo microempresas devem garantir que ao menos um responsável esteja capacitado para conduzir o abandono em emergências. A complexidade da brigada é proporcional ao risco e ao número de pessoas no local.