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AET – Análise Ergonômica do Trabalho: Guia Completo
Neste artigo
O que é a AET – Análise Ergonômica do Trabalho?A AET é obrigatória? O que diz a NR-17?Quando a empresa precisa fazer a AET?Quem pode elaborar a AET?Como fazer a AET: etapas passo a passoO que deve conter o relatório de AET?AET e eSocial SST: qual a relação?AET, LTCAT e laudo de insalubridade: qual a diferença?Quais são os principais riscos ergonômicos identificados na AET?Qual a validade da AET? Com que frequência deve ser atualizada?Quanto custa uma AET e quem paga?Conclusão: AET como pilar da gestão SST em 2026A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é um documento técnico exigido pela NR-17 (Ergonomia) que avalia as condições de trabalho sob o ponto de vista ergonômico, identificando fatores de risco que podem causar doenças ocupacionais, acidentes e afastamentos. Em 2026, com a integração ao eSocial SST e a revisão da própria NR-17, a AET ganhou ainda mais peso no planejamento de saúde e segurança das empresas.
O que é a AET – Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET é um estudo sistemático das atividades realizadas pelo trabalhador em seu posto de trabalho. Ela vai além de simplesmente medir mobiliário ou avaliar postura: analisa a interação entre o ser humano, a tarefa, o ambiente e a organização do trabalho. O objetivo é propor melhorias que reduzam a carga física e mental, prevenindo distúrbios como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Diferente de um laudo genérico, a AET é específica por função e posto de trabalho, tornando-a um instrumento de gestão de riscos muito mais preciso.
A AET é obrigatória? O que diz a NR-17?
Sim. A NR-17, atualizada pela Portaria MTE nº 1.129/2017 e com revisão em andamento em 2026, estabelece no item 17.1.2 que a análise ergonômica do trabalho deve abordar as condições de trabalho, incluindo aspectos relacionados ao levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e a organização do próprio trabalho.
"A análise ergonômica do trabalho deve ser realizada sempre que as condições de trabalho possam causar desconforto ou danos à saúde dos trabalhadores." — NR-17, item 17.1.2 (MTE)
Além da NR-17, a AET está conectada a outras normas do sistema SST brasileiro:
- NR-9 (PGR/PPRA): os riscos ergonômicos identificados na AET devem alimentar o Programa de Gerenciamento de Riscos.
- NR-7 (PCMSO): o médico do trabalho utiliza as informações da AET para definir exames periódicos relacionados a riscos ergonômicos.
- eSocial SST (S-2240): as condições ambientais de trabalho, incluindo riscos ergonômicos, precisam ser reportadas ao governo federal.
Quando a empresa precisa fazer a AET?
A AET deve ser elaborada ou revisada nos seguintes cenários:
- Implantação de novos postos de trabalho ou mudanças significativas no processo produtivo.
- Identificação de queixas musculoesqueléticas recorrentes (dados do PCMSO e CAT).
- Fiscalização do MTE ou ação trabalhista — a AET é prova documental fundamental.
- Elaboração ou revisão do PGR — o risco ergonômico deve estar inventariado.
- Concessão ou cancelamento de adicional de insalubridade/periculosidade em funções com componente ergonômico.
- Retorno de trabalhador afastado por LER/DORT — a readaptação exige análise do posto.
Quem pode elaborar a AET?
A NR-17 não exige registro profissional específico, mas a prática consolidada e a jurisprudência trabalhista reconhecem como habilitados:
- Ergonomistas certificados pela ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia).
- Engenheiros de Segurança do Trabalho com especialização em ergonomia.
- Fisioterapeutas do Trabalho com pós-graduação na área.
- Médicos do Trabalho com formação em ergonomia ocupacional.
Em fiscalizações e processos judiciais, a credencial do profissional que assina a AET é sempre verificada. Contratar um profissional sem qualificação comprovada pode invalidar o documento inteiro.
Como fazer a AET: etapas passo a passo
A metodologia da AET segue uma lógica estruturada. Veja as principais etapas:
- Análise da demanda: levantamento inicial com RH, SESMT e lideranças para entender queixas, afastamentos e processos produtivos.
- Análise da tarefa prescrita: estudo dos procedimentos oficiais, fluxogramas e descrições de cargo.
- Análise da atividade real: observação direta do trabalhador executando a tarefa — o que realmente acontece, não o que está no papel.
- Avaliação dos fatores de risco: aplicação de ferramentas como RULA, REBA, NIOSH para cargas, checklist de mobiliário, medição de iluminação e temperatura.
- Diagnóstico ergonômico: consolidação dos riscos identificados e cruzamento com dados de saúde (absenteísmo, CAT, PCMSO).
- Plano de recomendações: ações corretivas e preventivas priorizadas por grau de risco — desde ajustes imediatos até investimentos em layout e equipamentos.
- Validação e entrega do relatório: documento assinado pelo profissional habilitado, disponível para auditoria, eSocial e ações trabalhistas.
O que deve conter o relatório de AET?
Um relatório completo de AET deve incluir no mínimo:
- Identificação da empresa, CNAE, grau de risco e funções analisadas.
- Metodologia e ferramentas utilizadas.
- Descrição detalhada das atividades (tarefa prescrita × atividade real).
- Fotos e registros das condições do posto de trabalho.
- Mapeamento dos fatores de risco ergonômico (biomecânicos, cognitivos, organizacionais).
- Resultados das avaliações quantitativas e qualitativas.
- Recomendações com prazos e responsáveis.
- Assinatura e registro do profissional responsável.
AET e eSocial SST: qual a relação?
Desde a implantação plena do eSocial SST, as empresas são obrigadas a enviar o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco), que inclui os riscos ergonômicos. As informações geradas pela AET são a base documental para preencher corretamente esse evento, evitando inconsistências que podem gerar multas ou cruzamento negativo com dados do INSS (como benefícios por LER/DORT).
Além disso, o evento S-2230 (Afastamento Temporário) por doença ocupacional de origem ergonômica precisa estar alinhado com o que foi reportado no S-2240 — e a AET é o elo que garante essa consistência.
AET, LTCAT e laudo de insalubridade: qual a diferença?
| Documento | Base Legal | Objetivo Principal | Profissional Habilitado |
|---|---|---|---|
| AET | NR-17 | Avaliar riscos ergonômicos e propor melhorias | Ergonomista / Eng. Segurança / Fisio do Trabalho |
| LTCAT | Lei 8.213/91 / IN INSS 128/2022 | Comprovar exposição a agentes nocivos p/ aposentadoria especial | Médico do Trabalho ou Eng. de Segurança |
| Laudo de Insalubridade | NR-15 / CLT art. 189 | Caracterizar insalubridade e definir adicional salarial | Médico do Trabalho ou Eng. de Segurança |
| PGR | NR-1 | Gerenciar todos os riscos ocupacionais (inclui ergonômico) | Técnico ou Eng. de Segurança / SESMT |
Quais são os principais riscos ergonômicos identificados na AET?
A AET investiga três grandes categorias de fatores ergonômicos:
- Biomecânicos: posturas inadequadas, esforço excessivo, movimentos repetitivos, levantamento e transporte manual de cargas.
- Cognitivos/Psicossociais: ritmo intenso de trabalho, pressão por produtividade, monotonia, trabalho em turnos, assédio organizacional.
- Ambientais: iluminação insuficiente, ruído acima do confortável (mesmo sem atingir nível de insalubridade), temperatura fora do range da NR-17, vibração.
As doenças mais associadas a riscos ergonômicos e frequentemente identificadas no cruzamento AET + PCMSO são: LER/DORT, síndrome do túnel do carpo, lombalgias ocupacionais, tendinites e burnout.
Qual a validade da AET? Com que frequência deve ser atualizada?
A NR-17 não define prazo fixo de validade, mas a AET deve ser revisada sempre que houver mudança relevante nas condições de trabalho, nos processos produtivos ou na organização do trabalho. Como boa prática de mercado e exigência frequente de auditorias e perícias judiciais, recomenda-se revisão a cada 2 a 3 anos ou imediatamente após:
- Aquisição de novos equipamentos ou mobiliário.
- Mudança de layout ou método de produção.
- Aumento significativo de CAT por distúrbios musculoesqueléticos.
- Ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quanto custa uma AET e quem paga?
O custo da AET é integralmente responsabilidade do empregador, conforme o princípio geral da NR-17 e da legislação trabalhista (CLT, art. 157). O valor varia conforme o porte da empresa, número de postos analisados e complexidade das atividades — mas o investimento é significativamente menor do que uma condenação trabalhista por LER/DORT, que pode facilmente superar dezenas de milhares de reais por trabalhador.
Conclusão: AET como pilar da gestão SST em 2026
A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) deixou de ser um documento "pró-forma" e se tornou peça central do sistema de gestão SST das empresas brasileiras — conectada ao PGR, ao PCMSO, ao eSocial e à defesa em perícias trabalhistas. Ignorá-la é um risco jurídico e financeiro real.
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Perguntas frequentes
O que é AET – Análise Ergonômica do Trabalho?
A AET é um documento técnico exigido pela NR-17 que avalia as condições ergonômicas de um posto de trabalho, identificando riscos biomecânicos, cognitivos e ambientais que podem causar doenças ocupacionais como LER/DORT.
A AET é obrigatória para todas as empresas?
Sim. A NR-17 se aplica a todas as empresas que possuam empregados com carteira assinada, independentemente do porte ou setor. A obrigatoriedade aumenta quando há queixas musculoesqueléticas, riscos ergonômicos no PGR ou afastamentos por LER/DORT.
Quem pode assinar e elaborar uma AET?
Ergonomistas certificados pela ABERGO, Engenheiros de Segurança do Trabalho com especialização em ergonomia, Fisioterapeutas do Trabalho e Médicos do Trabalho com formação na área são os profissionais reconhecidos pelo mercado e pela jurisprudência trabalhista.
Qual a diferença entre AET e LTCAT?
A AET avalia riscos ergonômicos com foco na prevenção e melhoria das condições de trabalho (NR-17). O LTCAT documenta a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial junto ao INSS (Lei 8.213/91). São documentos distintos com finalidades diferentes.
A AET precisa ser atualizada? Com qual frequência?
A NR-17 não fixa prazo, mas a AET deve ser revisada sempre que houver mudança relevante nas condições ou processos de trabalho. A boa prática de mercado recomenda revisão a cada 2 a 3 anos ou após eventos como aquisição de equipamentos, mudanças de layout ou ações fiscais do MTE.
Como a AET se relaciona com o eSocial SST?
A AET é a base documental para o preenchimento correto do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) no eSocial, que inclui os riscos ergonômicos. Inconsistências entre a AET e o eSocial podem gerar autuações e cruzamentos negativos com dados do INSS.